Content
Site do boletim do MST do Rio de Janeiro
quarta-feira 1 junho 2011
-
Filed under
Campanha Contra os Agrotóxicos
Na próxima segunda, dia 06/06/2011, a Campanha Contra os Agrotóxicos e Pela Vida realiza um debate na UERJ sobre o tema. O objetivo é sensibilizar os estudantes para o assunto, debatendo as causas e consequências do bi-campeonato mundial do Brasil em uso de agrotóxicos. Em 2009, cada brasileiro ingeriu em média 5,2 litros de agrotóxicos.
Nos dias 26 e 27 de maio, o Grupo de Agroecologia Capim Limão realizou o Maio Agroecológico no Centro de Ciências da Saúde (CSS) da UFRJ. No I Seminário “O agrotóxico nosso de cada dia”, foram realizadas diversas palestras e exibições de filmes sobre o assunto. Uma das mesas, “Agrotóxicos: um problema sistêmico”, reuniu a Dra. Rosany Bochner, da Fiocruz, o Dr. João Paulo Torres, do IBF/UFRJ e Carlos Gouveia, da Cooperativa de Trabalhadores em Agroecologia Floreal.
João Paulo Torres falou sobre suas pesquisas acerca da persistência do DDT na natureza. Mesmo depois de anos proibida, a substância ainda é encontrada na natureza, em peixes, e principalmente no leite materno de mães cuja dieta é baseada nos peixes contaminados. Rosany Bochner criticou duramente a legislação sobre agrotóxicos, sobretudo no que tange à classficação de toxidade. Segundo ela, a classificação é feita apenas segundo os efeitos agudos dos agrotóxicos, ou seja, aqueles que aparecem momentos após o contato, como irritação e manchas na pele, mal-estar e vômito. No entanto, a pesquisadora lembra que muito mais problemáticos são os efeitos crônicos – como o câncer – , que só aparecem depois de muito tempo, com o contato ou ingestão contínua dos venenos. Sobre estes, muito pouco se sabe. Substâncias como o Endosulfan, há muito proibidas no exterior, começam agora a ser banidas do Brasil, num processo que dura 3 anos até a extinção total.
Carlos Gouveia pontuou as questões políticas sobre os agrotóxicos, como a imensa quantidade de recursos destinados aos parlamentares da bancada ruralista. Colocou ainda o ciclo de exploração do capital, que começa no acesso à terra, passa pelas sementes transgênicas, feitas para suportarem mais agrotóxicos, e finalmente chega aos remédios da indústria farmaceutica.
2 comments ::
Share or discuss
::
2011-06-01 ::
alantygel
quarta-feira 1 junho 2011
-
Filed under
Notícias do Rio
do Observatório do Pré-Sal
A audiência pública realizada terça-feira (24/5) na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) sobre o caso Thyssenkrupp Companhia Siderúrgica do Atlântico (TKCSA), instalada no bairro de Santa Cruz, zona oeste da cidade, foi presidida pela Deputada Lucinha (PSDB). Participaram técnicos da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), representantes de organizações sociais, como a Associação de Pescadores e Lavradores da Ilha da Madeira (APLIM), Colônia Agrícola Japonesa de Santa Cruz, Associação de Pescadores da Baía de Sepetiba, Associação de Pescadores do Canto dos Rios (APESCARI), Federação dos Pescadores Artesanais do Rio de Janeiro (FAPESCA) e Políticas Alternativas para o Cone Sul (PACS), além de moradores do bairro de Santa Cruz e dos municípios de Itaguaí e Mangaratiba, situados na Baía de Sepetiba.
Representando a empresa, esteve presente o Diretor de Sustentabilidade Luiz Claudio Castro (entrevistado por este site), e, em nome do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), o subsecretário do Meio Ambiente e ex-presidente do órgão, Luiz Firmino. O Secretário do Meio Ambiente, Carlos Minc, não compareceu.
Em seu pronunciamento, o pesquisador da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (ENSP/Fiocruz), Marcelo Firpo, também membro da Rede Brasileira de Justiça Ambiental (Veja entrevista sobre Mapa da Injustiça Ambiental e da Saúde no Brasil), destacou inconsistências do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) da siderúrgica: o estudo menciona como impacto a poluição atmosférica de forma genérica, sem nomear ou inventariar os poluentes; propõe medidas genéricas de controle; e não leva em conta a proximidade com a população do bairro de Santa Cruz e a fragilidade e riqueza do ecossistema da Baía de Sepetiba. Firpo acrescentou que está em fase de produção, por parte da Fiocruz, um relatório que sistematiza estas inconsistências (Veja Parecer Técnico da Fiocruz sobre o RIMA).
O pesquisador Alexandre Pessoa Dias, da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV/Fiocruz), engenheiro sanitarista e mestre em Engenharia Ambiental, chamou a atenção para a “vulnerabilidade institucional” que permeia todo o processo de licenciamento da empresa, caracterizada pela pouca capacidade de resposta do governo do Estado mediante os eventos críticos de poluição e a inconsistência dos estudos de impacto ambiental. Nas ocasiões em que houve emissão mais acentuada da fuligem prateada, ocorreram denúncias por parte da população e da imprensa. Nestas ocasiões, a empresa não comunicou imediatamente o que estava acontecendo e, de acordo com Alexandre, agiu de má fé, afirmando ser a tal poeira composta somente por grafite e inofensiva à saúde. Ele questionou o motivo pelo qual, nos dois eventos (agosto e dezembro de 2010), o Inea não coletou o material particulado para uma imediata resposta à população, arrancando aplausos do público. Finalmente, requereu ao órgão ambiental que apresente um exame de validade do Plano de Amostragem da CSA, não somente “um monte de tabelas”, mas uma análise crítica do plano, pois afirmou não ser possível acreditar que os limites de poluição atmosférica estejam sendo atendidos.
Em nome do Inea, o subsecretário Luiz Firmino colocou que a CSA ainda não tem a Licença de Operação porque, neste momento, não “passaria no teste”. Acrescentou que, no primeiro evento de poluição atmosférica mais intenso, em agosto do ano passado, houve uma falha no funcionamento da lingotadeira, tendo sido utilizado o poço de emergência. Em dezembro, ocorreu a quebra de um guindaste dentro da aciaria, e o poço foi novamente utilizado. O Inea, então, multou e exigiu um novo sistema de despoeiramento do poço, de maneira a “enclausurar” a área e “despoeirar”. O Inea havia exigido que a empresa instalasse estações de monitoramento das macropartículas, funcionando 24 horas por dia. Depois disso, o próprio Inea instalou duas estações para monitorar as micropartículas, que são inaláveis e trazem risco à saúde. Quanto aos gases do coque, afirmou que a CSA usa tecnologia diferente da siderurgia tradicional, que realiza uma pós-queima dos gases, reduzindo a zero efluentes mais perigosos como o benzeno e o xisteno. Afora os dois eventos mencionados, Firmino afirmou que as emissões de macro e micropartículas estão dentro dos padrões aceitos no Brasil e se comprometeu a providenciar o laudo solicitado pela Fiocruz. Quanto aos impactos sobre a pesca, afirmou que isto não havia sido exigido na ocasião da elaboração do EIA e que é um aspecto que deve ser incorporado ao processo de licenciamento.
Mônica Lima, bióloga e pesquisadora da UERJ, questionou o fato de ter sido, esta semana, liberado o funcionamento do terceiro alto-forno, uma vez que a CSA “não passa no teste”, e que a sua entrada em funcionamento acarreta um efeito exponencial no dano à saúde da população.
Rodolfo Lobato, morador de Santa Cruz há 29 anos, questionou os padrões éticos relacionados à instalação do empreendimento. Relembrou as reivindicações encaminhadas ao Inea no dia 25 de fevereiro: que fosse realizada uma auditoria independente sobre a empresa; que fosse negada a sua duplicação e expansão; que o processo de licenciamento fosse cancelado; e, finalmente, que pescadores e moradores fossem indenizados.
Antonia, da APLIM, ressaltou que não foi destinada medida compensatória ao setor pesqueiro. Lembrou que, inicialmente, a CSA havia acordado uma indenização à associação para a construção de um cais, que jamais foi paga. Ela reclamou providências para restaurar a qualidade de vida dos moradores da Ilha da Madeira e a qualidade do trabalho dos pescadores da Baía de Sepetiba.
O sr. Myiata, presidente da Colônia Agrícola Japonesa de Santa Cruz, disse representar uma minoria, porém muito produtiva. Recorrendo à fama da qualidade do “aipim de Santa Cruz”, cultivado com adubo orgânico (capim seco) em um solo “perfeito” para esta atividade, que é o solo de tufa, lembrou que o Canal Guandu destinava-se exclusivamente à dragagem pluvial. Em 2007, quando a água do Canal São Fernando começou a subir muito, a colônia solicitou um encontro com a CSA, pois estavam drenando o São Fernando para o Guandu. A CSA teria dito que iria aterrar todo o Canal São Fernando, da ferrovia até a Baía de Sepetiba. Assim sendo, a drenagem da colônia agrícola acabou. No final de 2009, uma chuva de 49 ml (pouco volume) foi suficiente para inundar a área agrícola, acarretando perda total da produção. Ele solicitou que a empresa coloque uma válvula de retenção de água no Canal Guandu para que o refluxo não invada mais a colônia.
O sr. Isac, representante dos pescadores da Baía de Sepetiba, reclamou que as lanchas doadas pela CSA à Marinha são usadas para perseguir os pescadores no mar. E lembrou que, para a instalação da empresa, foram removidas 75 famílias do MST que ocupavam a área.
O advogado representante da FAPESCA lembrou que a Apescari havia sido procurada pela empresa quando de sua instalação, e que a mesma ofereceu indenização de cerca de R$ 35.000,00, que nunca foi paga. Afirmou que a empresa hoje enfrenta 7 processos judiciais movidos por representantes do setor pesqueiro (1ª e 30ª varas cíveis) e solicita que a empresa “deixe o processo andar”, sugerindo tentativas de interferência da CSA sobre o trabalho do judiciário. Ele ressaltou que cerca de 8.000 famílias de pescadores tiveram sua subsistência prejudicada pela instalação da empresa e lembrou do acidente que resultou na morte de um pescador na Baía de Sepetiba.
2 comments ::
Share or discuss
::
2011-06-01 ::
alantygel
quarta-feira 1 junho 2011
-
Filed under
Notícias do Brasil
Por Maria Mello – Sinpaf
“Interpretação equivocada do Código Florestal penaliza agricultor”
30 de maio de 2011

A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (24), o texto substitutivo ao Código Florestal vigente apresentado pelo deputado Aldo Rebelo (PcdoB/SP), o PL 1876/99. Na avaliação de entidades ligadas à agricultura familiar, sindicatos, movimentos sociais e ambientalistas, a aprovação representa uma ameaça para os pequenos agricultores e para a biodiversidade brasileira, além de revelar a nefasta sobreposição de interesses pessoais por parte de legisladores em detrimento da defesa da sociobiodiversidade.
Entre os pontos considerados mais críticos da matéria, aprovada por 410 votos a 63 e uma abstenção, estão a isenção de multas a desmatadores e da reposição em reserva legal em imóveis de até quatro módulos fiscais, a permissão de prática agropecuária em topos de morros e encostas, a recomposição de reserva legal com espécies “exóticas” e a autonomia dos estados no estabelecimento de atividades agrícolas que justifiquem a regularização do desmatamento, entre outros.
De acordo com recente reportagem da revista IstoÉ, pelo menos 27 deputados e senadores defenderam seu próprio bolso e legislaram em causa própria ao aprovar o Código. Todos eles já foram punidos pelo Ibama por agressão ao meio ambiente, e o novo texto prevê anistia para multas impostas a desmatadores.
Entidades e movimentos sociais, entretanto, afirmam que não existem hoje, no Código Florestal, problemas reais para a agricultura familiar. “O que há é uma interpretação equivocada dos órgãos ambientais, que penalizam o agricultor. Falta cré
dito para que as famílias façam manejo florestal e falta recurso para recuperar o que foi desmatado. O novo Código, para o pequeno agricultor, é um presente de grego. Daqui a dez anos, o agricultor que desmatar vai estar com as terras sem água, toda erodida, sem adubação”, sustenta Luiz Zarref, integrante da Via Campesina.
Para Zarref, o argumento empregado pela maioria dos ruralistas, de que muitos pequenos agricultores sofrem com processos na justiça por causa da lei ambiental, é frágil e inconsistente. “Todos os assentamentos, por exemplo, precisam de licença ambiental para funcionar. As áreas de reserva estão bem demarcadas. Não há muitos processos. E, em vários atos da Fetraf, no movimento de pequenos agricultores, fica bem claro que isso é terrorismo. Quando a gente vai nas assembleias, a gente pergunta quem já foi multado. Ninguém levanta a mão. Nós reconhecemos que falta política ambiental para os pequenos agricultores, mas isso não significa muitos processos”completa.
Segundo assessores da liderança do PT no Congresso e representantes do governo, a votação do novo Código envolveu também interesses políticos de disputa de poder. Além do “fator Palocci”, que levou o PT a barganhar a votação em troca do cessar o fogo aberto contra o ministro, o PMDB fechou com os ruralistas e votou contra a decisão do governo de vetar emendas mais criticadas com vistas a enfraquecer o atual líder do governo da Câmara, Cândido Vacarezza (PT-SP), alçar Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) à presidência e Aldo Rebelo como líder do governo.
Código ameaça 200 mil km² de mata

Uma área quase do tamanho do estado de São Paulo pode ser devastada no Brasil se o Código for aprovado como está. Segundo matéria publicada em 22/4 no jornal O Estado de S. Paulo, a liberação da exigência de recuperação da reserva legal em de áreas até quatro módulos fiscais em todas as propriedades rurais do país pode desaparecer com 200 mil km² de vegetação nativa, com mais impactos na Amazônia, “para acomodar a expansão do agronegócio no país”.
Um estudo divulgado pelo instituto de pesquisa Datafolha, em 2009, mostrou que 94% da população prefere a suspensão do desmatamento das florestas brasileiras ao aumento da produção agropecuária no país.
Alinhado à proposta da campanha da atual diretoria de retomar a discussão sobre temas importantes para a sociedade brasileira, o SINPAF promoveu e participou de diversas atividades relativas ao assunto desde o início do ano.
Em fevereiro, o debate O Código Florestal e o Movimento Sindical – Perspectivas para uma agenda de Luta, realizado pelo SINPAF, contou com as participações de pesquisadores da Embrapa integrantes do grupo de trabalho constituído pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e pela Academia Brasileira de Ciências (ABC). O GT analisou em dezembro passado a proposta de alteração do Código e defendeu, entre outros pontos, que qualquer necessidade de modificação do Código Florestal não deveria ser embasada por “excessiva urgência e imediatismo”.
No 6º Encontro de Lideranças do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), realizado em fevereiro na capital federal, o presidente do sindicato, Vicente Almeida, afirmou que as alterações no Código Florestal não devem ser a principal questão em debate para a promoção da soberania alimentar no Brasil.“Não consideramos o Código intocável, mas é papel do Estado fazer uma regulação e, às vezes, até mesmo entrar como promotor, mas não podemos nos esquecer que o Brasil possui tecnologia e conhecimento suficientes para promover uma agropecuária sem mais desmatamentos, com a recuperação de ecossistemas degradados. Para nós, qualquer alteração no Código deve incentivar a consolidação de um modelo produtivo capaz de conciliar os recursos naturais com a demanda por produção de alimentos, principalmente pela agricultura familiar agroecológica”, afirmou.
Ao lado de movimentos sociais e entidades ambientalistas, Almeida também participou, em abril, de um café da manhã com os deputados da Frente Parlamentar Ambientalista da Câmara dos Deputados – onde defendeu que a reforma do Código proposta acentuará o processo de dominação do modelo de agricultura defendido pelo agronegócio. Segundo ele, a aprovação da proposta vai ampliar as fronteiras agrícolas que permitiram o avanço das commodities para exportação, baseado no desmatamento e de agrotóxicos em larga escala.
“Neutralidade” da Embrapa municia ruralistas
Em meio ao impasse em torno da aprovação de um novo Código, foi lançado em fevereiro de 2010 o Projeto Biomas, apoiado pelo MAPA, desenvolvido pela Embrapa e financiado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) via BNDES. O projeto receberá, ao longo de nove anos, R$ 20 milhões com vistas a “viabilizar soluções que compatibilizem os sistemas de produção e de preservação em diferentes paisagens brasileiras, fortalecendo o uso do componente arbóreo na propriedade rural”.
O projeto será desenvolvido nos seis biomas brasileiros e deve envolver, de forma direta, cerca de 240 pesquisadores (40% da Embrapa e 60% da comunidade acadêmica), envolvidos em pesquisas experimentais, diagnósticas e de monitoramento, tendo a árvore como foco central. o escopo do projeto prevê, em linhas gerais, a recuperação de APP e a formação de Reserva Legal em propriedades rurais que servirão de exemplo de desenvolvimento sustentável.
O projeto tem sido divulgado pela presidente da entidade, a senadora Katia Abreu (DEM-TO), como “árbitro imparcial” da assumida dicotomia entre agronegócio e ambiente. Na avaliação de pesquisadores da Embrapa ligados ao SINPAF, porém, a CNA vem utilizando o nome do projeto e a lisura e seriedade do trabalho da empresa para defender alterações no Código.
O presidente do SINPAF, Vicente Almeida, acredita que grande parte do contrato serve aos interesses da CNA, porque tenta antecipar resultados ainda não alcançados e consolidar a falsa ideia de que pode haver convivência harmoniosa entre o agronegócio exportador e a pequena agricultura sustentável. “Mas não foi o que mostrou o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), ao apontar aumento de 473% no desmatamento na Amazônia em março e abril deste ano”, comenta.
Gustavo Ribas Curcio, pesquisador da Embrapa Florestas responsável pelo projeto, acredita que não há uso político do Biomas por parte da CNA. “Estamos buscando resultados de pesquisa que possam credenciar ainda mais a legislação ambiental brasileira a curto, médio e longo prazo”.
A falta de posicionamento oficial da Embrapa sobre o assunto e o recente veto à participação de pesquisadores da empresa em um debate acerca do tema no Congresso Nacional corroboram para um ‘apoio velado’ da Embrapa ao desmonte do Código, acredita Almeida. “Por que, diante da importância e urgência do tema, a Embrapa ainda não se posicionou pública e oficialmente sobre o Código Florestal? Falta-lhe competência? Será que a participação de pesquisadores da Embrapa no estudo da SPBC e ABC foi apenas ‘política de boa vizinhança’? Será que esse silêncio contribui com a sociedade ou apenas coaduna com os interesses da CNA, sua ‘investidora’”, questionou o sindicalista em um artigo divulgado recentemente.
Agora, o PL passará pelo crivo do Senado e, em seguida, irá à sanção presidencial para então se tornar lei. As entidades contrárias ao desmonte do Código pretendem seguir em frente com a luta em defesa da legislação, amplificando o argumento de cientistas de que o novo texto carece de respaldo técnico, fortalecendo o diálogo com a população e sensibilizando senadores.
1 comment ::
Share or discuss
::
2011-06-01 ::
alantygel
quarta-feira 1 junho 2011
-
Filed under
Notícias do Brasil
Da assessoria técnica da área ambiental do PSOL
26 de maio de 2011
Veja quem votou a favor da devastação do meio ambiente

1. RETIRA A REFERÊNCIA A LEI DE CRIMES AMBIENTAIS (Lei 9.605/98):
No ARTIGO 20 o “Novo Substitutivo” retira expressamente a referência explícita a Lei de Crimes Ambientais, que remete à sanção penal e administrativa as ações ou omissões constituídas em infrações na forma do Código Florestal. Tenta impedir, dessa forma, uma das principais conexões da legislação ambiental brasileira de forma a dar-lhe efetividade, que é justamente a inter-relação entre as infrações descritas no Código Florestal e os relativos tipos penais, crimes e penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais.
2. PIORA CONCEITO TEMERÁRIO “ÁREA CONSOLIDADA/ 2008”
No ARTIGO 30, III; ARTIGO 100, ARTIGO 120, § 10, ARTIGO 340 e ARTIGO 350 o “Novo Substitutivo” consegue piorar mais ainda o conceito introduzido no primeiro relatório de Aldo Rebelo aprovado na Comissão Especial do Código Florestal: ÁREA CONSOLIDADA ATÉ 22 DE JULHO DE 2008. No novo texto, além de manter a data e o conceito “Área Consolidada”, chamado de “anistia ampla, geral e irrestrita” de multas que somam até R$ 26 bi, o relator introduz o termo “pré-existente”, o que flexibiliza ainda mais o conceito e amplia as possibilidades de manutenção de ocupações antrópicas e econômicas irregulares em áreas de risco atualmente protegidas como APP de encostas e margens. Reduz APP de rios menores de 30 metros para 15 metros para efeitos de “recomposição”. Também impacta as Reservas Legais. Qualquer ocupação humana “pré-existente” seria considerada regular, ao arrepio da flagrante caracterização de ilícito penal, onde inclusive o Ministério Público Federal tem a obrigação constitucional de atuar. Extrapola as datas de anistia, os tipos de uso do solo e cria a possibilidade para uma ação “liberou geral”, vide a recente explosão de cerca de 500% no desmatamento na Amazônia em abril/2011 e gerou um “Gabinete de Gerenciamento de Crise”.
3. DECRETO DO EXECUTIVO PARA “INTERESSE SOCIAL” E “UTILIDADE PÚBLICA”
No ARTIGO 30, IV e XIV, ARTIGO 90, ARTIGO 80 e ARTIGO 250 retira da Lei a definição de “Interesse Social” e de “Utilidade Pública” e diretrizes de “Regularização” e suas definições complementações de casos específicos que atualmente são regulados pelo CONAMA. O “Novo Substitutivo” abre brecha para prever regulamento específico como Decreto Presidencial (ou até mesmo regulamento estadual, quem sabe) para definir atividades e intervenções que seriam liberadas em áreas florestais protegidas e/ou frágeis de APP ou Reserva Legal. Essa medida aparentemente seria positiva, pois, existe a expectativa de alguns setores ambientalistas e parlamentares que a Presidenta Dilma editaria um Decreto que corrigiria os principais abusos e distorções do texto de Aldo Rebelo em APP e Reserva Legal. Foi uma saída que se encontrou na mesa de negociações do Palácio do Planalto com o Congresso Nacional, que a Bancada do PSOL não fez parte, que impediria flexibilizações mais drásticas. Todavia, essa solução cria uma total inconsistência jurídica, o que é altamente incompatível com a existência de padrões socioambientais seguros de uma legislação ambiental forte como no Brasil. Essa medida deixa a legislação ambiental completamente à mercê de mudanças e pressões de governo e contestações judiciais, o que abre brechas para novos regulamentos estaduais que instituam flexibilizações cada vez maiores indefinidamente, criando uma normatização insegura e não garantida em Lei do Código Florestal Brasileiro, o que é completamente inadequado para a segurança da biodiversidade brasileira.
Se o Congresso Nacional ainda não possui maturidade para fazer uma definição desse porte, que é uma das principais do Código Florestal, o adequado seria aceitar tal condição que impede qualquer alteração na Lei, ao invés de conduzir uma negociação visando a simples viabilização da votação do Substitutivo e sua complementação por Decreto, o que abriria uma flagrante instabilidade jurídica tanto a produtores rurais, quanto a defesa do meio ambiente saudável.
4. PERMITE O DESMATAMENTO IMEDIATO DE ATÉ 71 MILHÕES/HA DE FLORESTAS NATIVAS
No ARTIGO 130 que isenta as propriedades de até 4 (quatro) módulos fiscais da obrigatoriedade de manter a Reserva Legal nos limites da Lei, o ‘Novo Substitutivo” permite o desmate direto, apenas através desse dispositivo de 69. 245.404 (sessenta e nove milhões; duzentos e quarenta e cinco mil; quatrocentos e quatro) hectares de florestas nativas (Potenciais Impactos das Alterações do Código Florestal Brasileiro na Meta Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa, Observatório do Clima, 2010) . Apenas nos Estados do Norte do Brasil, esse dispositivo proporcionaria desmatamento de até 71 milhões de hectares de florestas nativas (Nota Técnica para a Câmara de Negociação do Código Florestal do Ministério Público Federal)
5. ISENTA RECOMPOSIÇÃO EM RESERVA LEGAL EM IMÓVEIS ATÉ 4 MÓDULOS FISCAIS
No ARTIGO 130, § 70, o Substitutivo ISENTA todas as propriedades rurais até 4 (quatro) módulos fiscais da obrigatoriedade de manter qualquer percentual Reserva Legal, por mínimo que seja, a título de RECOMPOSIÇÃO. Trata-se de uma das mais célebres e antigas “pegadinhas” que acompanham o texto de Aldo Rebelo desde o primeiro Substitutivo aprovado na Comissão Especial do Código Florestal: a desnecessidade de “RECOMPOSIÇÃO” de Reserva Legal. Essa regra, que supostamente repararia erros contra agricultores que desmataram áreas de RL de sua propriedade “sem conhecimento que seriam RL”, na prática permite que novos desmatamentos em todas as propriedades rurais com até 420 hectares na Amazônia. Também para fins de “RECOMPOSIÇÃO” reduz a APP de margens de rios de até 10 metros dos atuais 30 metros para 15 metros, em todos os imóveis rurais, uma temeridade para o equilíbrio ambiental e para a conservação dos recursos hídricos.
O Estado brasileiro não possui capacidade operacional de identificar a data exata do desmatamento em todos os imóveis rurais do território brasileiro, isso parece ser evidente. Apenas esse dispositivo, ISENTAR TODOS OS IMÓVEIS RURAIS ATÉ 4 MÓDULOS FISCAIS DA OBRIGATORIEDADE DE MANUTENÇÃO DOS LIMITES ATUAIS RESERVA LEGAL, seria responsável por 71 milhões de hectares de desmatamento apenas nos 6 Estados do Norte do país (Ministério Público Federal, Nota Técnica, 2011) ou, ainda, segundo estudo científico do “Observatório do Clima”, essa medida acarretaria o desmatamento imediato de 69,24 milhões de hectares. Outra conseqüência desse dispositivo é o desmembramento em massa de grandes propriedades em inúmeros imóveis até 4 módulos registrados em nome de parentes, herdeiros e mesmo laranjas. Uma conseqüência imediata e alarmante dessa medida é o salto no desmatamento registrado no mês de abril de 2011 pelos satélites do INPE (Instituto de Pesquisas Espaciais) na Amazônia, onde a expectativa dessa medida desencadeou queimadas e desmatamentos em massa dentro de propriedades que mantinham suas Reservas Legais e até mesmo APP dentro dos limites estabelecidos por temor à legislação ambiental. Essa medida Aldo Rebelo tem desencadeado um dos maiores desmatamentos da história da Amazônia brasileira.
6. SUBSTITUI “LEITO MAIOR” POR “CALHA” E “LEITO REGULAR”
No ARTIGO 30, V, o texto altera o critério de medida dos limites das áreas protegidas de APP da margem. Atualmente, a Lei do Código Florestal prevê que os limites sejam medidos a partir do “leito maior” do rio. O novo texto troca “leito maior”por “leito regular” ou “calha do rio”, o que pode gerar distorções de medidas, fundamentalmente na bacia amazônica, onde as características das calhas do rio não são bem caracterizadas e possuem formato semelhante a um “prato” e não forma de “copo” como nos rios das bacias hidrográficas do Cerrado e Mata Atlântica. A primeira forma gera grandes imprecisões para a definição da calha exata do rio, o que pode ocasionar faixas adicionais de muitos metros de desmatamento em áreas que hoje se encontram protegidas em regime de preservação pela legislação em forma de APP.
7. DESCATARCTERIZA O “MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL”
No ARTIGO 30, VI, substitui o termo técnico “manejo florestal sustentável” por “manejo sustentável” e substitui a palavra “FLORESTA” por “VEGETAÇÃO NATURAL”, o que implica em uma série de problemas para caracterização de intervenções adequadas em APP e Reserva Legal. Fica em aberta a amplitude do conceito de manejo sustentável. Ele passa a abarcar potencialmente quase tudo.
8. CONFUNDE CONCEITOS DE “NASCENTE” E “OLHO D’ÁGUA”
No ARTIGO 30, VIII, cria um conceito para “olho d’água que pode ser entendido enquanto um sub-gênero de “nascente”, que seria uma espécie, ou seja, cria um conceito confuso e de dificílima aplicação prática, que na prática respaldaria justificações de eventuais supressões florestais irregulares em áreas frágeis e protegidas de APP de nascente, talvez a mais frágil e importante das áreas protegidas em margens, pois, as nascentes são fundamentais para a conservação dos recursos hídricos e o equilíbrio de todos os ecossistemas relacionados.
9. DESCARACTERIZA O SISTEMA DE “POUSIO”
No ARTIGO 30, X, ELIMINA o espaço temporal de 10 (dez) anos enquanto prazo para caracterização do sistema de uso e recomposição da terra denominado “pousio”. Da forma como o relator apresenta no “novo Substitutivo” qualquer área abandonada e degradada poderia ser caracterizada enquanto “consolidada por uso do sistema de pousio” (recuperação da capacidade de uso do solo) e, dessa forma, as propriedades irregulares seriam regularizadas para efeitos da legislação ambiental.
10. PERMITE CÔMPUTO DE APP E RL INDEFINIDAMENTE
No ARTIGO 30, XI, ELIMINA a referência existente atualmente que as Reservas Legais são áreas protegidas excetuadas as de Área de Preservação Permanente (APP). Esse fato decorre da intenção evidente do relator em excluir a necessidade de computar separadamente as áreas de APP e RL. No ARTIGO160 permite o cômputo do cálculo da área de APP para efeitos do percentual da Reserva Legal sem estabelecer nenhum limite para todas as propriedades, o que atualmente é permitido com critérios, de forma a não ocupar parcelas muito significativas do conjunto do imóvel rural. É necessário ressaltar que o Código Florestal atual estabelece limites percentuais máximos para cômputos de APP + RL, que são 25% da propriedade para a agricultura familiar (até 150 hectares na Amazônia; 50 hectares na Caatinga e 30 hectares nas demais regiões do país). Trata-se de uma medida altamente temerária, visto que, as áreas protegidas de APP e RL possuem 14 funções ecológicas definidas pela Lei do Código Florestal.
11. RETIRA PROTEÇÃO DE APP PARA A VÁRZEA
No ARTIGO 30, o “novo” texto de Substitutivo retira a definição de Várzea, porém, segue aplicando a palavra no decorrer do texto, trazida de volta pela EMENDA 186 (PMDB) acatada pelo relator Aldo Rebelo. A intenção é retirar a proteção existente atualmente aos regimes especiais de várzea. A preocupação pontual com atividades econômicas consolidadas em várzeas como o boi zebú do Pantanal ou o búfalo do Marajó poderiam ser tratadas especificamente, como atualmente seriam ser tratadas pelo CONAMA. No ARTIGO 60 o Substitutivo/Emenda 186 também condiciona a proteção a áreas de Várzea a existência de ato do Poder Púbico que assim a declare.
12. RETIRA PROTEÇÃO DE APP A DUNAS, VEREDAS E MANGUEZAIS
Ainda no ARTIGO 40, ELIMINA a proteção as áreas especiais de APP em Dunas, Veredas e Manguezais, permitindo qualquer tipo de intervenção antrópica nessas áreas frágeis, ameaçando de forma grave esses ecossistemas. Também prevê-se texto relativo às restingas, o que reduz o grau de proteção considerada a versão anterior.
13. RETIRA PROTEÇÃO DE APP A RESERVATÓRIOS ARTIFICIAIS
No ARTIGO 40, § 20 e ARTIGO 50 ISENTA os reservatórios artificiais inferiores a um hectare da obrigatoriedade de manutenção de APP sem nenhum argumento científico que respalde essa medida inovadora, além de estabelecer o limite máximo de 100 (cem) metros ou, ainda “10% da áreas do entorno” (definição altamente imprecisa e sem respaldo científico) para manutenção de APP de grandes Lagos e Reservatórios Artificiais, incluso os destinados a Geração de Energia. Atualmente o CONAMA estabelece os limites e critérios de uso e preservação no entorno dos reservatórios, motivo pelo qual esse dispositivo se caracteriza enquanto uma medida de extrema flexibilização diante dos inúmeros projetos de geração de energia hidrelétrica em andamento e planejados para a região amazônica, o que significaria a perda adicional de milhares de hectares de floresta nativas, aumentando as externalidades negativas de tais empreendimentos. Os problemas ambientais no entorno de reservatórios de geração de energia seriam tratados no “atacado” por uma lei genérica, ao invés de ser tratado caso a caso, considerando as fragilidades e especificidades regionais de cada projeto hidrelétrico em implantação, responsabilidade que o CONAMA vem cumprindo atualmente. Além disso, abre brechas para a introdução de atividades relacionadas a “parques aquícolas” nos reservatórios, o que caracteriza outro retrocesso em relação a proteção ambiental que atualmente são regulados pelo Código Florestal e resoluções do CONAMA.
14. FRACIONAMENTO DA GESTÃO AMBIENTAL INTEGRADA
No ARTIGO 80, explicita-se que a responsabilidade de autorização de supressão florestal será exclusiva do “órgão ambiental estadual”. Atualmente, o órgão estadual realiza tal procedimento, entretanto, a atuação da União e do Município é realizada concomitantemente, preservando o princípio da gestão e fiscalização ambiental integrada e da legislação ambiental complementar e concorrente entre os entes federados. A manutenção do meio ambiente saudável é responsabilidade constitucional comum de União, Estados e Municípios, portanto, não pode ser atribuída exclusivamente a apenas um ente federado. Caso uma decisão administrativa danosa ao meio ambiente seja tomada por órgão estadual, deve ser responsabilidade dos órgãos fiscalizadores federais e mesmo municipais atuarem na correção dos procedimentos, previsão que aparentemente o relator pretende eliminar.
15. PERMITE PECUÁRIA EM ENCOSTAS E TOPOS DE MORRO
No ARTIGO 100 o Substitutivo comete o disparate de possibilitar a introdução de “pastoreio” em áreas atualmente protegidas, como APP de encostas superiores a 450, topos de morro, chapadas e tabuleiros. O pastoreio é sabidamente uma atividade de alto impacto em APP de altitude, o que pode levar a sua degradação e conseqüentes deslizamentos, soterramentos de casas, estradas e destruição da infra-estrutura e outras tragédias humanas.
16. PERMITE EXPLORAÇÃO INDEFINIDA NO PANTANAL
No ARTIGO 110 o Substitutivo abre a possibilidade de exploração indefinida do Pantanal mediante “recomendação técnica de órgão de pesquisa”, o que não define exatamente o critério técnico que deve ser considerado, quais órgãos de pesquisa, por exemplo, devem ser ouvidos e considerados. O dispositivo não apresenta consistência que garanta a exploração de fato sustentável do Pantanal, visto que, permite-se a manutenção de atividades com espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo
17. SUBSTITUI “AVERBAÇÃO” POR “PROTOCOLO” DE RESERVA LEGAL PARA OBTENÇÃO DE CRÉDITO RURAL
No ARTIGO 150, § 20, o Substitutivo prevê que a simples entrada da documentação referente a formalização da Reserva Legal do imóvel após “protocolada a documentação exigida” impedirá qualquer sanção administrativa e restrição de direitos. Sabe-se que a intenção clara desse dispositivo é permitir que grandes propriedades que cometeram crimes ambientais sigam tendo acesso a crédito do sistema financeiro oficial e não tenham nenhuma restrição quanto a seus procedimentos socioambientais irregulares.
18. ADMITE O CÔMPUTO DE APP E RESERVA LEGAL PARA EFEITO DE SERVIDÃO AMBIENTAL
No ARTIGO 160, § 20, o “Novo Substitutivo” se utiliza da servidão ambiental, faixa prevista atualmente na qual o proprietário destina áreas florestais de sua propriedade para proteção de livre e espontânea vontade de caráter lúdico ou recreativo, o que a partir de então seriam áreas que poderiam ser admitidas no cálculo único que o relator pretende para todas as áreas protegidas, sejam elas APP, RL ou Servidão Ambiental.
19. SUBSTITUI “AVERBAÇÃO” POR “CADASTRO AMBIENTAL”
Nos ARTIGOS 190 e 200 o “Novo Substitutivo” retira a segurança jurídica e a rigidez técnica dos dados constante no registro legal de imóveis rurais existente atualmente, através da averbação das áreas relativas a Reserva Legal no Registro de Imóveis. Substitui a “Averbação” em Cartório por um “Cadastro Ambiental” que poderia ser feito por órgão estadual ou mesmo municipal, retirando a segurança jurídica e técnica quanto a localização e dimensionamento georeferenciado da RL, bem como o atendimento de suas funções ecológicas previstas em Lei. Além da insegurança, essa medida fraciona demasiadamente os dados e as informações existentes sobre os imóveis rurais, dificultando uniformização dos procedimentos e a centralização dos dados para melhor eficácia do planejamento e do controle da produção agrícola e do equilíbrio ambiental.
20. SUBSTITUI “REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL” POR “REGULARIZAÇÃO DA ÁREA CONSOLIDADA”
No ARTIGO 330, ARTIGO 340 e no CAPÍTULO VI o “Novo Substitutivo” altera o procedimento institucional e jurídico denominado “Regularização Ambiental”, que muitas vezes necessita contar com Ministério Público Federal para adequação de imóveis rurais a legislação através dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), que passa a ser denominado “Regularização da Área Consolidada”, ou seja, se utiliza do danoso conceito ‘Área Consolidada/ 2008″ comentado acima (ponto 2) para combinar com esse dispositivo e tornar regular do ponto de vista legal qualquer infração danosa ao meio ambiente cometida em RL.
21. ACABA COM O “MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL”
No ARTIGO 210 o “Novo Substitutivo” altera a técnica universal da engenharia florestal denominada “manejo florestal sustentável”, que possui regulamentação específica. No texto, o relator retira a palavra FLORESTAL do MANEJO, que passa a se chamar MANEJO SUSTENTÁVEL e não MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL, técnica reconhecida e de fácil caracterização em determinada atividade em áreas protegidas. A intenção do relatório é flexibilizar as possibilidades de enquadramento de atividades rurais danosas dentro da classificação de “manejo sustentável”, o que possibilita uma série de intervenções em áreas atualmente protegidas em APP e Reserva Legal.
22. IMPÕE AO ÓRGÃO AMBIENTAL OBRIGATORIEDADE DE APROVAÇÃO DA SUPRESSÃO FLORESTAL
No ARTIGO 270 o “Novo Substitutivo” troca palavras mais uma vez, com conseqüências graves para a interpretação da Lei, as chamadas “pegadinhas”. Pode ter alterado o sentido da atribuição dos órgãos responsáveis por autorizar a supressão de floresta nativa para “uso alternativo do solo”. Trocou o texto atual que diz: “Compete ao órgão federal de meio ambiente APROVAR A SUPRESSÃO” substituído pelo relator por: “Compete ao órgão federal de meio ambiente A APROVAÇÃO DA SUPRESSÃO”. A primeira frase deixa clara a intenção do legislador, que compete ao órgão o processo de aprovação, que pode ser concedido ou não em razão das especificidades técnicas e administrativas, diferentemente da afirmação da segunda frase, que imputa ao órgão a obrigatoriedade da aprovação, dando enfoque determinativo que trata a aprovação com algo natural como a retirada de um documento de registro civil de pessoa física no órgão competente e não um procedimento técnico e administrativo que pode ser concedido ou não a quem o solicita.
23. APENAS UM PONTO DE GEORREFERENCIAMENTO DE APP E RL
No ARTIGO 270, § 40, I, o “Novo Substitutivo” exige apenas um ponto de amarração georreferenciada para determinar a localização de APP e RL nas propriedades, o que abre brechas de insegurança técnica quanto ao procedimento. Sequer exige um memorial descritivo que acompanhe o ponto único de amarração.
24. CONFLITO DE RESPONSABILIDADE NOS PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO E DELEGAÇÃO A DECRETO DO EXECUTIVO
No ARTIGO 330, o “Novo Substitutivo” atribui a União, Estados e o Distrito Federal a implantação de Programas de Regularização Ambiental com objetivo de adequar os imóveis rurais aos termos da Lei. Dessa forma, não determina como serão os procedimentos a serem tomados. Implica a realização de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com participação do Ministério Público e demandaria uma série de conflitos de competência entre os entes federados e seus respectivos programas, graus de flexibilização nos procedimentos de regularização, fiscalização ou mesmo de gestão e planejamento ambiental dos diferentes territórios. Também no ARTIGO 330, § 10, prevê a existência de um Decreto do Poder Executivo que regulamentará os termos dos Programas de Regularização Ambiental. Trata-se de um dispositivo altamente relevante para todo o debate do Código Florestal, visto que, os programas determinarão toda a adequação da atividade rural a Lei, o que necessita de maiores detalhamentos e amarrações no próprio texto da lei, de forma a estabelecer segurança jurídica e uniformização nacional do planejamento e da gestão ambiental.
25. CADASTRO AMBIENTAL RURAL (C.A.R.)
No ARTIGO 300, o “Novo Substitutivo” cria o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o que abre lacunas nas responsabilidades e atribuições do CAR e suas interfaces com os Programas de Regularização Ambiental (PRA) e os Termos de Compromisso que são criados pelo Substitutivo. Apesar de alegar que o CAR teria finalidade de unificar os cadastros eletrônicos de registro público nacionalmente, o mesmo texto estabelece que as inscrições a tal CAR se daria nas três esferas do Poder Público, Federal, Estadual e Municipal, o que dificultaria em demasia o alcance do objetivo expresso de unificação nacional. Fica a dúvida acerca dos níveis de permissividade que tais programas instituiriam para fins de regularização de ocupações irregulares com finalidade de legalizar até do ponto de vista fiscal todas as propriedades rurais do país.
26. PRAZO DE 90 DIAS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO C.R.A.
Ainda no ARTIGO 3O0, o texto estabelece um prazo de 90 (noventa) dias para a implementação do Cadastro Ambiental Rural (C.A.R.). Trata-se de uma medida altamente temerária, visto que, sabe-se que é notório a exigüidade de tempo para implementação de um sistema de cadastro rural com a complexidade e as dimensões do território nacional que substituirá o próprio Registro Oficial de Imóveis e assumiria papel estratégico no processo de regulamentação do Código Florestal para os imóveis rurais.
27. CRIA CONFLITO ENTRE AVERBAÇÃO PRÉ-EXISTENTE E O C.A.R.
Ainda no ARTIGO 320 estabelece que serão mantidas os dois regimes de cadastros, por um lado, as Averbações de Reserva Legais efetuadas em conformidade com a Lei atualmente e, por outro lado, as novas formas de cadastramento instituídas pelo substitutivo como o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
28. NÃO PREVÊ ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NAS AÇÕES PENAIS DECORRENTES DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
No ARTIGO 330 e ARTIGO 340 prevê que o proprietário de móvel rural não poderá ser autuado nem multado por infrações ambientais de supressão florestal irregular em APP e RL e não prevê a participação do MP na assinatura do “Termo de Adesão e Compromisso” para regularização do imóvel. Ocorre que, tais irregularidades que necessitam de regularização diante da lei são decorrentes de ilícitos penais tipificados na Lei de Crimes Ambientais e não no Código Florestal, portanto, deve ser observado o Artigo 129 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que o Ministério Público detém a prerrogativa da promoção das ações penais públicas. Trata-se, portanto, de um dispositivo e suas remissões frontalmente inconstitucionais.
29. REDUZ APP DE MARGEM DE 30m PARA 15m NA “RECOMPOSIÇÃO”
No ARTIGO 350 desobriga a manutenção dos limites atuais de 30 (trinta) metros de Área de Preservação Permanente (APP) nas margens dos cursos d’água com até 10 metros de largura, passando para 15 (quinze) metros para efeito de “recomposição” (vide acima as pegadinhas da chamada “recomposição” nos itens 2 e 5)
30. APP URBANA DE RISCO: CONFUNDE ATRIBUIÇÕES DA LEI 11.977/09 DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA COM APP DO CÓDIGO FLORESTAL
No ARTIGO 360, ARTIGO 370 e ARTIGO 380 o Substitutivo trata da regularização fundiária de assentamentos urbanos em áreas de risco e frágeis, consideradas APP de encostas e margens. Estabelece uma série de diretrizes gerais para os projetos urbanos que seriam autorizados nas cidades, em áreas de APP com risco de deslizamento e enxurradas. A Lei 11.977/09 estabelece os parâmetros a serem considerados para os assentamentos urbanos, respeitados os parâmetros de limites e usos do solo estabelecidos para APP, sejam elas urbanas ou rurais. O relator cria uma ‘serie de dispositivos desnecessários com intenção de flexibilizar os parâmetros das duas legislações, tanto a que regula o meio rural (Código Florestal), quanto a que regula o meio urbano (Lei 11.977/09 do Programa Minha Casa Minha Vida), duas legislações importantes que possuem conexões e se completam para o exercício pleno de seus objetivos, cujo “Novo Substitutivo” se propõe a exercer em nome de ambas as leis.
31. COMPENSAÇÃO DE DESMATAMENTO DE RESERVA LEGAL
O ARTIGO 380 cria uma regra com amplitude absurda, que extrapola os limites temporais usados para a “anistia ampla, geral e irrestrita” possibilitados pelo conceito “Área Consolidada/2008” e seriam aplicadas independentes até dos “Programas de Regularização Ambiental” propostos no próprio Substitutivo. O dispositivo elimina os prazos e critérios de recomposição (plantio mínimo 1/10 de nativas a cada três anos) e fala apenas “recompor” sem limite de espécies exóticas. A compensação em outra área, atualmente exige que seja feita mediante aquisição de outra área de igual extensão, mesmo valor ecológico e pertencente a mesma microbacia e ao mesmo ecossistema, o que é eliminado pelo texto do relator, que fala apenas em “compensação” sem critério algum.
32. RECOMPOSIÇÃO COM ATÉ 50% DE ESPÉCIES EXÓTICAS
O ARTIGO 380 estabelece ainda que a recomposição do desmatamento ilegal em áreas de florestas nativas que deveriam ser mantidas em regime de Reserva Legal, poderá ser feito com até 50% de espécies exóticas, parâmetro demasiadamente simplista e de extremo risco socioambiental. Atualmente, admiti-se o plantio de espécies exóticas para recomposição como plantio temporário e pioneiro, objetivando a restauração do ecossistema original. O dispositivo possibilitaria distorções significativas aos critérios de recomposição florestal estabelecidos atualmente, ensejando a possibilidade de inserção em larga escala de monoculturas como dendê, cana-de-açúcar e eucalipto em áreas de floresta primária da Amazônia, consideradas as inúmeras flexibilizações combinadas no “Novo Substitutivo” que permitem desmatamento, não permitem autuação, continuam possibilitando o crédito para a inserção de espécies exóticas que geram desequilíbrio socioambiental em grandes extensões dos biomas, dificultando cada vez mais sua regeneração original.
33. RETIRA OBRIGATORIEDADE DE AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR REGENERAÇÃO FLORESTAL NATURAL
No ARTIGO 380 o “Novo Substitutivo” SUPRIMIU o dispositivo anterior constante no Substitutivo aprovado na Comissão Especial do PL 1.876/99 que obrigava a existência de autorização do órgão ambiental para a execução de projetos de regeneração foi suprimida pelo “Novo Substitutivo”, o que retira a comprovação da viabilidade técnica de determinado processo de recomposição através da regeneração natural, que poderia ensejar o isolamento da área por recomendação do órgão ambiental. Pelo novo texto, a regeneração não necessitaria ser autorizada e ocorreria sem o conhecimento das autoridades ambientais, a partir da disposição voluntária do proprietário de desflorestou ilegalmente áreas de RL de sua propriedade.
34. COTA DE RESERVA AMBIENTAL (CRA)
Ainda no ARTIGO 380 estabelece que a Cota de Reserva Ambiental (CRA) seria um dos mecanismos de compensação para desmatamento irregular em Reservas Legais, entretanto, a CRA é prevista há mais de 10 (dez) anos e ainda não foi regulamentada, o que impede seu funcionamento.
35. COMPENSAÇÃO DE RESERVA LEGAL EM ESTADO DIFERENTE DO IMÓVEL DESMATADO
Ainda no ARTIGO 380, § 50 permite a compensação de áreas desmatadas irregularmente em Reserva Legal em Estado diferente do local desmatado, o que amplia em demasia a dificuldade de controle e gestão dessa iniciativa por dois Estados diferentes, com dois órgãos ambientais com procedimentos e atuações diferenciadas. Poderia gerar grandes distorções, pois, apesar de exigir que a compensação seja no mesmo bioma, a possibilidade de ser em Estado diferente pode gerar distorções da finalidade da reparação de dano, que deve estar vinculada com o dano causado, o que não fica garantido com o texto do “Novo Substitutivo”. Um desmatamento em região do Cerrado que afeta espécies endêmicas da região de Mato-Grosso do Sul, Paraná, Paraguai e Argentina, poderia pela lei ser compensado em região do Cerrado no Maranhão na região do Pará e Piauí, que possui características climáticas e espécies florestais e animais diferenciadas das regiões de Cerrado próximas ao Sul do Brasil. Os ecossistemas que sofrem danos no Cerrado do Mato-Grosso do Sul fronteira com Paraná, dificilmente conseguiriam ser biologicamente reparados no Cerrado do Maranhão fronteira com o Pará.
36. COMPROVAÇÃO INDEFINIDA DE ÁREA CONSOLIDADA
O ARTIGO 390, Parágrafo Único estabelece que “fatos históricos de ocupação da região”, “documentos bancários” ou “todos os outros meios de prova” sejam considerados para que determinada propriedade rural, de qualquer extensão com qualquer tipo de atividade desenvolvida em qualquer que seja a modalidade de área protegida pelo Código Florestal, sejam usadas para comprovar que trata-se de “Área Consolidada” e, portanto, segundo o “Novo Substitutivo”ficariam totalmente ISENTAS de qualquer espécie de REGENERAÇÃO, RECOMPOSIÇÃO ou COMPENSAÇÃO.
37. CONFUNDE AS REGRAS DE EXPLORAÇÃO FLORESTAL
O ARTIGO 400 estabelece uma série de regras e conceitos a serem adotados para a exploração de florestas nativas e formações sucessoras, inclusive para “grande quantidade de matéria-prima florestal” (ARTIGO 430). O dispositivo repete o que ocorre em outros trechos do “Novo Substitutivo” ao confundir atribuições de Lei e os regulamentos definidos através de Decreto. O dispositivo trata de questão que já possui regulamentação bastante específica através do Decreto 5.975/06.
38. IGUALA TERRAS INDÍGENAS A AGRICULTURA FAMILIAR
No ARTIGO 30 o “Novo Substitutivo” iguala os territórios indígenas e dos povos tradicionais ao tratamento dispensado às Pequenas Propriedades, o que garante determinados benefícios no que refere ao cumprimento da Lei, entretanto, pode originar distorções significativas no aspecto social e antropológico de respeito às tradições e culturas de povos indígenas milenares e populações tradicionais, especialmente na Amazônia.
39. DELEGA OS INCENTIVOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
No ARTIGO 480 e ARTIGO 490 o “Novo Substitutivo” delega ao Poder Executivo Federal a criação, via Decreto Presidencial, dos incentivos a serem concedidos ao agricultor familiar para regularização da pequena propriedade. Nenhuma iniciativa concreta de incentivo ao agricultor familiar é tomada pelo relator, visto que, as medidas positivas relativas a programas de incentivo financeiro não são determinadas pela Lei e são delegadas a futuro e incerto Decreto Presidencial. Na prática, o “Novo Substitutivo” não concede nenhum incentivo real para a Agricultura Familiar, o que evidencia a intenção demonstrada nas medidas que se referem a Área Consolidada e Anistia e Isenção 4 Módulos Fiscais em beneficiar grandes produtores de commodities, que já possuem suas carteiras de financiamento bastante recheadas pela Bolsa do Nova York e pelos incentivos estatais, o que faz o texto deixar em aberto incentivos financeiros para a Agricultura Familiar e delegá-la a Decreto, ao invés de resolver definitivamente em Lei os problemas de crédito dos pequenos produtores.
40. FOCA O FINANCIAMENTO RURAL NO PRODUTOR PARA ANULAR A PROPRIEDADE
No ARTIGO 500 fica previsto que o Poder Público instituirá “medidas indutoras e linhas de financiamento”, voltadas e focadas na figura do produtor, desvinculando o produtor da propriedade. Tal dispositivo pode ocasionar distorções gigantescas quanto ao desrespeito às regras ambientais, visto que, um grande produtor de commodities rurais cujos imóveis rurais cometem desrespeito às legislações ambientais ou trabalhistas, mesmo assim seguiriam tendo direito garantido aos programas de incentivo financeiro e crédito do Governo Federal e suas instituições financeiras federais e estaduais. É um dispositivo que claramente beneficia apenas grandes produtores que possuem inúmeras propriedades, muitas delas irregulares que estariam impedidas de receber crédito público ou mesmo privado, pois, a Agricultura Familiar não seria beneficiado pela medida, já que o pequeno produtor possui apenas a sua propriedade que explora com a família, o que vincula o produtor com o imóvel, diferente do agronegócio que se multiplica por centenas de imóveis.
41. EMISSÃO DA COTA DE RESERVA AMBIENTAL (CRA)
No ARTIGO 520 não explicita a esfera governamental que seria responsável pela emissão da Cota de Reserva Ambiental (CAR). Conforme visto acima (item 34), além da CRA ser prevista em Lei há 10 anos sem que tenha sido regulamentada, o que não a torna efetiva, o “Novo Substitutivo” prevê a emissão da CRA, um título nominativo que representa uma determinada área florestal, sem, todavia, prever qualquer esfera governamental fará a emissão prevista, o que abre uma segunda brecha legal para a efetividade da CRA, além da regulamentação geral inexistente.
42. MANTÉM A AVERBAÇÃO PARA O CRA
No ARTIGO 520 mantém a necessidade de averbação da área relativa a Cota de Reserva Ambiental (CRA), entretanto, essa obrigatoriedade foi extinta e substituída pelo relator, que cria o Cadastro Ambiental Rural (CAR) simplificado e gera um flagrante conflito entre as normas do próprio “Novo Substitutivo”, o que demonstram a total inconsistência jurídica da matéria relatada e denota a impossibilidade do texto legislativo ser aprovado, devido inúmeras imprecisões como essa demonstradas ao longo dessa Nota Técnica. O texto da forma como esta estruturado, caso transformado em Lei, tornaria praticamente impossível sua aplicação real.
43. CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES
Ainda no ARTIGO 520 o relator cria outro conflito de atribuições, quando prevê a possibilidade de “delegação ao órgão estadual” a EMISSÃO, TRANSFERÊNCIA e CANCELAMENTO da Cota de Reserva Ambiental (CRA) sem, todavia, determinar claramente as atribuições entre União, Estados e DF que devem ser delegadas, assumidas ou responsabilizadas a quais esferas governamentais. outra imprecisão no texto que impede sua aprovação dessa forma pela impossibilidade de aplicação.
44. C.R.A. EM ÁREA ABANDONADA OU DEGRADADA
O ARTIGO 530 prevê a possibilidade de emissão de crédito de Cota de Reserva Ambiental (CRA) ao produtor a partir de uma área abandonada ou totalmente degradada. O correto é que tais CRA só fossem emitidos para áreas cobertas por florestas nativas ou ainda, enquanto exceção, fossem permitidas emissões relativas a áreas comprovadamente em estágio de regeneração. Dessa forma, o produtor pode desmatar uma área de floresta nativa e ainda solicitar emissão de título de CRA, que o daria permissão para compensar outra área desmatada de sua propriedade ou mesmo vender o titulo.
45. COMPENSAÇÃO POR C.R.A. EM ESTADOS DIVERSOS
O ARTIGO 550 estabelece a possibilidade de compensação através de CRA em Estados diferentes, o que dificulta a operacionalização dessa medida, com a atuação de diferentes órgãos estaduais. Trata-se de uma questão central, pois, o CRA é relativo a áreas florestais nativas que devem ser mantidas íntegras e podem servir de compensação para desflorestamentos. Essa sistemática envolvendo diversos órgãos de diferentes Estados e envolvendo compensações e desflorestamentos, configura uma complexidade que recomenda que o dispositivo não teria condições de ser operacionalizado sem um percentual inaceitável de fraudes e graus elevados de inconsistência de dados e total falta de controle central do desmatamento, principalmente na Amazônia.
46. DIPOSITIVO DE CONTROLE DO DESMATAMENTO
O ARTIGO 580 trata de ações relativas ao embargo de áreas ou obras em desacordo com a legislação ambiental, entretanto, o título do dispositivo referese a controle ao desmatamento, sem que o capítulo do ‘Novo Substitutivo” alcance a dimensão e a complexidade necessária a regulação em Lei de assunto tão grave quanto o combate ao desmatamento.
47. ALTERA A POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE
O ARTIGO 620 altera a Lei 6.938/81 (Política Nacional de Meio Ambiente) em relação as normas existentes atualmente para instituição da faixa de Servidão Ambiental. Não cabe a alteração da Lei pelo Código Florestal, visto que, tal matéria demandaria debate específico além das questões da flora, além de significar m retrocesso alterar de forma transversal uma legislação de referência para o meio ambiente brasileiro como a Política Nacional de Meio Ambiente.
48. RETIRA A ANUÊNCIA DO ÓRGÃO AMBIENTAL PARA INSTITUIÇÃO DA SERVIDÃO
O ARTIGO 90-A da Lei 6.938/81 passa a prever que não haja mais necessidade que o órgão ambiental para a constituição da área de “Servidão Ambiental”, que passaria a ser um ato unilateral e, portanto, não poderia ser considerado para efeito de planejamento e gestão ambiental do território brasileiro, visto que, não haveria registro ou banco de dados que pudessem diagnosticar a situação global e o impacto dessas áreas de “Servidão Ambiental” para os ecossistemas e a saúde do meio ambiente.
49. RETIRA ESTÍMULO LEGAL A SERVIDÃO AMBIENTAL
O ARTIGO 90-D da Lei 6.938/81 passa a prever que o Poder Público não mais estimulará por meio de leis específicas a implantação de Servidão Ambiental mediante incentivos econômicos proporcionais a área constante na Cota de Reserva Ambiental (CRA). O ‘Novo Substitutivo” retira o dispositivo da Lei 6.938/81 que prevê o estímulo.
50. ALTERA A LEI DA MATA ATLÂNTICA
O ARTIGO 650 altera o ARTIGO 350 da Lei 11.428/06 (Lei da Mata Atlântica) para permitir que qualquer espécie de vegetação secundária, ou mesmo em qualquer estágio de regeneração, possa ser considerada área de Reserva Legal no Bioma Mata Atlântica. Permite ainda a inclusão no cômputo de possíveis áreas abandonadas ou degradadas no percentual de Reserva Legal indiscriminadamente e “a critério do proprietário” de qualquer extensão de imóvel rural.
1 comment ::
Share or discuss
::
2011-06-01 ::
alantygel
quarta-feira 1 junho 2011
-
Filed under
Notícias do Brasil
A região onde fazem divisa os Estados de Amazonas, Rondônia e Acre se tornou um “faroeste brasileiro”, onde grileiros e pistoleiros se aproveitam da ausência estatal para agir impunemente, segundo a CPT (Comissão Pastoral da Terra).
A reportagem é de Kátia Brasil e publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, 31-05-2011.
É nessa área que o governo federal promete intensificar operações de fiscalização e de regularização fundiária em resposta à morte de quatro lideranças agrárias na região Norte na última semana.
A situação é mais crítica no sul do município amazonense de Lábrea (880 km de Manaus). Desde 2006, quatro líderes de assentamentos do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) foram assassinados no local. Três ainda não tiveram o autor identificado.
A localização geográfica dessa região da Amazônia, que fica próxima da fronteira brasileira com a Bolívia, também auxilia os criminosos a permanecer impunes.
Outros dez líderes comunitários da região estão ameaçadas de morte.
“O sul de Lábrea se tornou um faroeste brasileiro. [Se] você denuncia, você é morto”, afirma Marta Cunha, coordenadora da CPT, órgão ligado à Igreja Católica.
ESCOLTA
Mesmo o Ibama só realiza operações de fiscalização no sul de Lábrea acompanhado de escolta policial.
O clima é de tensão também na sede do município. No ano passado, o órgão retirou duas analistas ambientais
da cidade por causa de ameaças de políticos, madeireiros e grileiros.
“Infelizmente vai ficar pior com o novo Código Florestal [que depende de aprovação do Senado] porque quem degradou vai ser anistiado. Nos resta uma sensação de impunidade, de que este é um país sem lei”, afirma Mário Lúcio Reis, superintendente do Ibama do Amazonas.
A reportagem da Folha procurou o governo do Amazonas para falar sobre a situação do sul de Lábrea, mas ninguém ligou de volta.
1 comment ::
Share or discuss
::
2011-06-01 ::
alantygel
quarta-feira 1 junho 2011
-
Filed under
Notícias do Brasil
No dia 16 de maio, a secretária nacional de Direitos Humanos, Maria do Rosário, foi apresentada ao líder camponês João Batista Galdino e à freira Marie Henriqueta Cavalcante, coordenadora da Comissão Justiça e Paz. Os dois estão ameaçados de morte no Pará e foram levados à ministra pelo padre Ricardo Rezende, que morou durante 20 anos no Estado. Embora viva no Rio há 15 anos, ele continua ligado aos movimentos sociais do Pará, para onde viaja pelo menos uma vez por ano.
A entrevista é de Luciana Nunes Leal e publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, 31-05-2011.
Ele é personagem central do documentário Esse homem vai morrer – um faroeste caboclo, de Emilio Gallo, lançado há duas semanas. O filme relata histórias de mortos e sobreviventes da região. “A ministra ficou muito preocupada. Disse que é uma prioridade da presidente Dilma superar os problemas no Pará”, contou o padre, que também comentou recentes mortes no Pará e em Rondônia.
Eis a entrevista.
O Estado de São Paulo: Essas mortes indicam a retomada de uma onda de violência na região?
O que surpreende é que num período muito curto tivemos quatro mortes. Não é raro ter morte, mas neste contexto a gente fica apreensivo com um quadro que parece não se resolver. O ideal é a pessoa ameaçada ter segurança e, além disso, ter policiais para investigar as ameaças. Eu tive dois seguranças, de 1992 a 1996. Depois eles continuaram dando segurança ao frei Henri (Henri des Roziers, advogado da Comissão Pastoral da Terra).
OESP: O que fazer de imediato?
Há medidas curativas e preventivas. A curativa é a segurança para as pessoas ameaçadas e a apuração de onde partem as ameaças. A solução mais definitiva e preventiva é atacar as raízes dos problemas: reforma agrária, sonegação de imposto, derrubada irregular de mata, grilagem de terra. As soluções só curativas são insuficientes. Os crimes de encomenda estão ligados à multiplicidade de outros crimes.
As pessoas ameaçadas devem sair do local onde vivem?
Tem dois tipos de pessoas ameaçadas. Um tipo, que não exerce liderança, poderia sair temporariamente. Mas não pode retirar pessoas que exerçam liderança. Vai tirar um presidente de sindicato do seu sindicato? Vai tirar um bispo da diocese dele? Essas pessoas são importantes até na proteção de outras pessoas. Muitos nem vão querer sair porque exercem função de coordenação importante, seria um prejuízo para o movimento social. Eu fiquei 18 anos ameaçado de morte e não quis sair do Estado.
A presença das Forças Armadas na região pode funcionar?
Militarizar é insuficiente. Houve militarização da questão fundiária na ditadura militar, o Incra foi retirado e houve uma solução militar, um coronel coordenava o Exército na região. Mas não houve nenhuma ação que mexesse com o problema básico que era grilagem de terra e reforma agrária.
Havia uma grande expectativa com o governo Lula. Alguma coisa mudou?
O que mudou foi que o governo não criminalizou o movimento social. Esse foi o lado positivo. Mas do ponto de vista da reforma agrária, de mexer na estrutura fundiária, isso ele não mexeu. O governo Lula foi muito tímido, não avançou.
1 comment ::
Share or discuss
::
2011-06-01 ::
alantygel
quarta-feira 1 junho 2011
-
Filed under
Notícias do Brasil
Mais um episódio da guerra no campo. Assim Dom Pedro Casaldáliga define o assassinato dos líderes extrativistas José Claudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo da Silva, ocorrido na semana passada no Pará.
A entrevista é de Eleonora de Lucena e publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, 31-05-2011.
Fundador da Comissão Pastoral da Terra e do Conselho Indigenista Missionário, o bispo ganhou notoriedade internacional ao denunciar brutalidades de madeireiros, policiais e grandes proprietários rurais no período da ditadura militar.
Agora, aos 83 anos, o bispo emérito de São Félix do Araguaia (MT) segue fazendo o seu diagnóstico do país.
Eis a entrevista.
Folha de São Paulo: Qual o significado do duplo assassinato no Pará?
Dom Pedro Casaldáliga: A morte de José Claudio e da Maria do Espírito Santo não é um fato isolado. É mais um episódio da guerra no campo. É fruto da impunidade e da corrupção marcantes sobretudo no Pará, campeão em violência no campo, em desmatamento e queimadas.
FSP: Qual é a situação dos conflitos agrários?
DPC: Simplificando, com uns traços panorâmicos, poderíamos dividir o nosso Brasil em três. Primeiro, o Brasil hegemônico, que está a serviço do agronegócio, depredador, monocultural, latifundista, excluidor dos povos indígenas e do povo camponês. Fiel à cartilha do capitalismo neoliberal. Uma oligarquia política tradicionalmente dona do poder e da terra.
FSP: Quem fica do outro lado?
DPC: O povo da terra indígenas, camponeses da agricultura familiar, ribeirinhos, extrativistas, sem terra consciente de seus direitos e organizado em diferentes instâncias de sindicato, de associação e respaldado por grupos militantes solidários do movimento popular, das pastorais sociais, de intelectuais e artistas, de universitários, de certas ONGs.
FSP: Quem é o terceiro grupo?
DPC: É uma maioria média desinformada ou mal informada, que não vincula as lutas do campo com as lutas da cidade, no dia a dia da sobrevivência. Que não percebe ainda que a reforma agrária é uma luta de todos.
FSP: Qual é o papel do Estado?
DPC: O Estado continua omisso frente a três grandes dívidas: a reforma agrária, a política indigenista, a política doméstica e ecológica do consumo interno.
FSP: Como é o movimento dos trabalhadores rurais hoje em comparação com o período da ditadura militar?
DPC: Hoje, evidentemente, o Brasil está numa democracia, pelo menos formal. As organizações do povo da terra têm uma relativa liberdade de ação. O MST é um caso emblemático. Os governos do PT pelo menos não satanizam essa luta.
FSP: Qual é o papel da Igreja Católica nesse movimento? Como a orientação mais conservadora do Vaticano interfere?
DPC: A Igreja já não deve assumir, como nos tempos da ditadura, uma atuação de suplência abrangente. A Igreja deve continuar sendo -e talvez mais do que nunca, pela ambiguidade oficial e internacional- uma Igreja servidora e profética. Que não se omita nunca ante o clamor dos pobres.
2 comments ::
Share or discuss
::
2011-06-01 ::
alantygel
quarta-feira 1 junho 2011
-
Filed under
Artigos
Por Carlos Walter Porto-Gonçalves*
31 de maio de 2011
Aos Josés, Marias e Adelinos
Às Dorothys, aos Expeditos e
aos Chico Mendes
No mesmo dia em que no Congresso Nacional se votava um Código de Desmatamento em substituição ao Código Florestal, em Nova Ipixuna no Pará um casal de assentados era brutalmente assassinado justamente por lutar contra o desmatamento. Dois dias depois, em Vista Alegre do Abunã em Rondônia, outro líder camponês era assassinado por seu envolvimento na luta contra o desmatamento na Amazônia.
Dias antes o INPE havia dado o alerta com dados alarmantes sobre a retomada acelerada do desmatamento na Amazônia, particularmente no estado que se apresenta como a menina dos olhos do modelo agrário com base nos latifúndios empresariais com seus monocultivos de exportação, o Mato Grosso. Ainda na mesma semana notícias com estatísticas oficiais davam conta da queda da participação do setor industrial no PIB brasileiro e da reprimarização da nossa pauta de exportação que vem se delineando desde 2003.
Dez dias antes, em 18 de maio, no bairro de Nova Esperança, no município de Aracruz no Espírito Santo, cerca de 1.600 moradores foram violentamente expulsas por forças policiais das casas que recém haviam construído no último ano e meio, sem que tivessem recebido sequer uma ordem formal de desocupação. No Rio de Janeiro, o BOPE – Batalhão de Operações Especiais – que, diga-se de passagem, tem 100% de suas ações em periferias e favelas, anunciava uma favela-modelo para treinamento de seus policiais indicando que em algum sentido os mais oprimidos e explorados continuarão sendo objeto de políticas especiais. Enquanto isso, na mesma cidade, populações empobrecidas vem sendo desalojadas sistematicamente para dar lugar às obras do PAC que preparam a cidade para as Olimpíadas e para a Copa do Mundo e no Complexo da Maré e no Jacarezinho a ocupação por forças policiais causou a morte de inocentes e de suspeitos não submetidos a julgamento, inclusive de estudantes no ambiente de suas escolas.
Na mesma semana, a mesma imprensa dava conta de uma ação preventiva da Polícia Militar no Porto de Açu no município de Campos, onde o empresário Eike Batista está construindo um porto para exportar minérios que, segundo consta, tem o trajeto da estrada passando pelo Assentamento Zumbi, sob o silêncio cúmplice do INCRA. A não menos de dois meses atrás, finalmente os trabalhadores de várias as obras do PAC foram objeto de notícia ao paralisarem as principais obras do PAC, sobretudo das hidrelétricas de Jirau, Santo Antonio (RO), São Domingos (MS), além do porto de Suape (PE), PECEN (CE) e em Macaé (RJ) envolvendo mais de 80.000 trabalhadores parados contra as condições sub-humanas a que estavam submetidos por grandes corporações multinacionais brasileiras que recebem dinheiro do FAT – Fundo de Amparo ao trabalhador- através do BNDES.
Enquanto isso, no Congresso Nacional, os deputados davam um espetáculo vergonhoso ao vaiar a notícia de que dois cidadãos brasileiros forma assassinados. No dia seguinte, o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, depois de um encontro promovido pela gigante corporação coreana LG Eletronics onde recebera R$ 200 mil por 40 minutos de palestra, aparecia nas fotos dos principais jornais do país em companhia de vários políticos que foram a base dos governos Collor de Mello, Itamar Franco e Fernando Henrique Cardoso tentando recompor a base do governo depois da aprovação na Câmara dos Deputados do Código do Desmatamento.
Acrescente-se que os jornais continuavam dando destaque ao ex-trotskista Antonio Palocci não por suas ações revolucionárias, mas por seu súbito aumento de patrimônio fruto da promíscua relação público-privado-público que nos caracteriza patrimonialisticamente, segundo Raimundo Faoro, desde 1385, com a Revolução de Avis.
A pressão sobre as populações que ocupam tradicionalmente áreas de florestas, ribeirinhas e litorâneas (mangues) vem se acentuando nos últimos anos como resultado das opções políticas que dão suporte ao bloco de poder que alia o capital bancário, as corporações do complexo agroquímico, aos latifundiários que monopolizam a terra, ou seja, ao agronegócio. Em pesquisa realizada pelo Laboratório de Estudos de Movimentos Sociais e Territorialidades da Universidade Federal Fluminense com base no noticiário da grande imprensa e no banco de dados da Comissão Pastoral da Terra, registrou-se que desde 2003 temos a maior média anual de conflitos por terra no Brasil desde 1985: 919,5 conflitos anuais entre 2003 e 2010. Informe-se que esses dados são de domínio público e atualizados anualmente em publicação nacional com lançamento feito em coletiva à imprensa amplamente divulgada e timidamente repercutida na grande imprensa (Ver os Cadernos de conflitos da CPT)
Observemos (Gráfico 1) que depois de 2003 houve um declínio significativo do nº de conflitos até o ano de 2008 quando voltou a crescer. Destaque-se, todavia, que esse crescimento dos conflitos se deu pela ação dos poderes públicos, através do nº de prisões e de ordens de despejo, e do poder privado, através de expulsões e de assassinatos e ameaças de morte. Observe-se que a curva que registra a ação dos movimentos sociais, através de ocupações e acampamentos, permanece em queda desde 2003 tendo atingido seu menor índice em 2010.

Por outro lado, quando analisamos o comportamento das curvas que registram a ação do poder público e do poder privado vemos que o poder público vem estabilizando sua ação em 2009 e 2010, depois de uma ligeira retomada depois de 2008 em relação a 2007. Todavia, o poder privado, cujo protagonismo nos conflitos havia se estabilizado desde 2005, aumenta sua contribuição significativamente em 2009 e 2010 indicando assim um recrudescimento de práticas de violência como ameaças de morte, assassinatos, despejo e ameaças de despejo. Ao contrário do que se pode observar quando a ação dos movimentos sociais aumenta com as ocupações e acampamentos, o poder público não acompanha o aumento da violência quando vem do poder privado, o que pode ser verificado pela queda do nº de prisões ou de ações de despejo. Em parte essa queda é compreensível na medida em que não havendo mais tantas ocupações de terra pelos movimentos sociais diminui as ordens de reintegração de posse que sabemos são exaradas independentemente de haver um escrutínio sobre a qualidade jurídica das terras reivindicadas pelos supostos proprietários.

Estamos diante, pois, de uma retomada da expansão do complexo de poder que domina o agro brasileiro historicamente forjado por uma aliança entre os latifundiários e agentes e grupos internacionais. Diga-se, de passagem, que esse complexo de poder sempre se sustentou em sistemas técnicos up top date e que se hoje opera com seus tratores-computadores com técnicas de plantio direto já mantinha as técnicas mais modernas de produção que o mundo conhecia no século XVI, quando aqui se faziam, e inaugurava em grande escala, os monocultivos de exportação com as técnicas de ponta, à época os engenhos de açúcar que nos faziam não exportadores de matéria prima.
Assim, ao contrário do que equivocadamente nos ensinam nas escolas nos mais diferentes níveis, o açúcar era a principal commodittie da época era produto manufaturado nos engenhos e não matéria prima. A modernidade entre nós tem 500 anos e bem merece uma missa! Junto com esse moderno sistema técnico se introduziu a escravidão e a devastação de nossas matas e de nossos campos, práticas que garantiram nossos produtos no mercado mundial.
É interessante observar que o amargo do açúcar volta a nos atormentar com a expansão da produção de cana para etanol que está tornando a região sudeste, São Paulo em destaque, e o sul do Planalto Central, sobretudo em Goiás e Mato Grosso do Sul, num imenso canavial que vem deslocando as pastagens para o norte do país e, com isso, aumentando a pressão sobre as populações que tradicionalmente ocupam essas terras.
Em 2010, entre as categorias sociais envolvidas em conflitos por terra no Brasil 57% correspondiam a populações tradicionais, ou seja, indígenas e camponeses, como os que foram assasinados no Pará e em Rondônia.
Uma ciência colonial, embora com pretensões universalistas, olvida que as matas e campos e manguezais de nosso território não são desocupados. Há 11.500 anos, Luzia, o mais antigo fóssil humano encontrado no Brasil, em Lagoa Santa em Minas Gerais, já habitava nossos cerrados. Há mais de 14.000 anos a presença humana está registrada na Serra da Capivara no Piauí. Na Amazônia, a presença humana já estava registrada antes que a floresta retomara a área de savanas depois do recuo da última glaciação, cerca de 12.000 anos atrás. Assim, nossos ecossistemas registram a presença humana em sua coevolução a mais de 10.000 anos e, assim a ocupação de caráter colonial que tem se desenvolvido até hoje tem a marca do matar e desmatar. Todo o patrimônio do conhecimento desenvolvido pelas populações tradicionais – povos originários, quilombolas e camponeses com diferentes qualificações (seringueiros, extrativistas, ribeirinhos, faxinalenses, camponeses de fundo pasto, vazanteiros, retireiros, mulheres quebradeiras de coco babaçu, caiçaras, pescadores, castanheiros, entra tantos outros) é, assim, desperdiçado junto com a diversidade biológica em nome de monocultivos que andam na contramão da diversidade que nos caracteriza natural e culturalmente. Nesse sentido, Chico Mendes foi sábio com sua proposta de Aliança dos Povos da Floresta e ao afirmar que “não há defesa da floresta, sem os povos da floresta”, o mesmo que estão dizendo os Josés, Marias e Adelinos recém assasinados no Pará e em Rondônia.
Ouvir autoridades governamentais dizerem que não sabiam que esses assassinados estavam numa lista de ameaçados de morte, como lemos nos jornais, talvez seja o sinal que faltava para que os movimentos sociais retomem a ofensiva e, assim, contribuam para diminuir a violência que se alastra no país tanto na cidade como no campo e cumpram com sua histórica missão civilizadora como fizeram na luta pela democratização. Agora, é preciso mais do que nunca “democratizar a democracia”, como nos indica Boaventura de Sousa Santos. Essas mortes talvez sirvam para acabar a lua de mel dos movimentos com o governo e que viu diminuir a ação dos movimentos, conforme verificamos. Registre-se que foram esses mesmos movimentos que, com suas lutas, conseguiram deslegitimar as políticas neoliberais e, assim, tornaram possível a eleição de forças políticas que surgiram desses mesmos movimentos e que, agora, não se fazem presentes sequer à convocação de uma coletiva à imprensa onde entidades, como a CPT, e pesquisadores que tanta colaboração vem dando aos movimentos sociais, informam a realidade violenta que vêm sofrendo os de baixo.
Para que não se pense que se trata de um problema brasileiro observemos o que se passou na vizinha Bolívia, onde o governo baixou medida aumentando a gasolina em 83% sem a mínima atenção para as consequências que tal ato poderia causar aos mais pobres, o que revela o quanto o governo estava longe dos sentimentos daqueles e daquelas que tornaram possível o próprio governo. A ampla mobilização dos movimentos sociais na Bolívia obrigou o governo a recuar, mas esse recuo não esconde o “difícil espelho” de governos que não conseguem refletir a sociedade, mesmo tendo surgido entre eles. E, se quisermos ampliar os horizontes, olhemos para o que vem das praças da Espanha, onde jovens se mobilizam contra o sistema partidários e as políticas neoliberais. É hora de todos aqueles que tanto esforço deram à luta pela democratização atentem para a barbárie que se alastra e que tende a se ampliar quando os olhos dos poderosos estão ávidos pelas oportunidades que se abrem pelos “negócios da China” e não tenhamos que continuar a enterrar nossos ativistas enquanto antigos companheiros de luta se vêm instados a explicar seu súbito aumento de patrimônio, o que para os que lutam por uma sociedade mais justa, mais democrática e ambientalmente responsável, está longe de ser uma questão de legalidade. É de outros sentidos para a vida, que não seja o de ficar rico, o que devemos tratar para que não mais a violência e as políticas de segurança pautem o nosso cotidiano.
*Doutor em Geografia. Professor do Programa de Pós-graduação em Geografia da Universidade Federal Fluminense. Pesquisador do CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e de Clacso – Conselho latino-americano de Ciências Sociais (GT Hegemonia e Emancipações). Ganhador do Prêmio Ensaio Histórico-social 2008 da Casa de las Américas 2008 (Cuba). Ex-Presidente da Associação dos Geógrafos Brasileiros (1998-2000). Membro do Grupo de Assessores do Mestrado em Educação Ambiental da Universidade Autônoma da Cidade do México. Ganhador do Prêmio Chico Mendes em Ciência e Tecnologia em 2004. É colaborador do Jornal Brasil de Fato, de diversos movimentos sociais no Brasil e da Comissão Pastoral da Terra. É autor de diversos artigos e livros publicados em revistas científicas nacionais e internacionais, em que se destacam: – Geo-grafías: movimentos sociales, nuevas territorialidades y sustentablidad, ed. Siglo XXI, México, 2001; Amazônia, Amazônias, ed. Contexto, São Paulo, 2001; Geografand: nos varadouros do mundo, edições Ibama, Brasília, 2004; O desafio ambiental, Ed. Record, Rio de Janeiro, 2004; A globalização da natureza e a natureza da globalização, Ed. Civilização Brasileira, Rio de Janeiro, 2006; El Desafio Ambiental, Ediciones PNUMA, México, 2006; La globalizacion de la naturaleza e la naturaleza de la globalizacion. Casa de las Ampéricas, La Habana, Cuba, 2009; Territorialidades y lucha por el território em América Latina. Ed. Universidad de Zulia e IVIC, Maracaibo-Caracas -Venezuela, 2009.
1 comment ::
Share or discuss
::
2011-06-01 ::
alantygel
terça-feira 31 maio 2011
-
Filed under
Notícias do Brasil
Do Brasil de Fato – 30 de maio de 2011

O trabalhador rural Herenilton Pereira foi encontrado morto no sábado (28/05) no município de Nova Ipixuna. Ele estava desaparecido desde quinta-feira (26/05) e vivia no mesmo assentamento do casal de líderes extrativistas assassinados na terça-feira (24/05).
No dia do assassinato do casal, Herenilton e seu cunhado trabalhavam às margens de uma estrada a cerca de cinco quilômetros do local onde ocorreu o crime. Momentos depois, ambos presenciaram a passagem, a poucos metros deles, de dois homens em uma moto, vestidos de jaqueta e portando capacetes. Um deles carregava uma bolsa comprida no colo. As descrições coincidem com informações prestadas à polícia por testemunhas que presenciaram a entrada, no assentamento, de dois pistoleiros horas antes do crime naquela manhã.
Ainda segundo o relato do trabalhador que estava ao lado de Herenilton, uns 100 metros à frente, os supostos pistoleiros pararam a moto e um deles abordou um trabalhador e pediu informações de como chegar ao porto do Barroso, uma das saídas do assentamento em direção ao município de Itupiranga.
Na quinta feira (26/05), Herenilton saiu de casa para ir ao mesmo porto comprar peixe e não retornou. O corpo dele foi encontrado dentro do mato, antes de chegar ao porto. O agricultor tinha 25 anos, era pai de 4 filhos e vivia no assentamento desde criança.
Violência rural
Herenilton foi o quarto trabalhador rural assinassinado numa mesma semana. Na terça-feira (24/05), os líderes extrativistas José Cláudio Ribeiro da Silva, conhecido como Zé Castanha, e sua esposa Maria do Espírito Santo da Silva foram emboscados por pistoleiros em uma estrada em Nova Ipixuna, no Pará. O casal era líder dos assentados do Projeto Agroextrativista Praia Alta da Piranheira e vinham sendo ameaçados de morte por madeireiros e carvoeiros há anos.
Na sexta-feira (27/05), Adelino Ramos, conhecido como Dinho, sobrevivente do Massacre de Corumbiara, ocorrido em agosto de 1995, foi assassinado no município de Porto Velho (RO), enquanto vendia verduras no acampamento onde vivia. Ele foi morto por um motoqueiro, próximo ao carro da família onde estavam sua esposa e duas filhas. Dinho denunciava a ação de madeireiros na região da fronteira entre os estados de Acre, Amazônia e Rondônia e já alertava para ameaças contra sua vida.
Em nota, a CPT critica as investigações feitas até o momento. “Até o momento não podemos afirmar que o caso tenha relação com a morte de José Cláudio e Maria, mas também não podemos descartar essa hipótese. A polícia precisa esclarecer as causas do crime. O assassinato é prova de que a polícia, depois de 5 dias das mortes dos extrativistas, sequer tinha investigado as principais rotas de fugas do assentamento que os pistoleiros possam ter usado para fugirem após cometerem os crimes. Como explicar que um assassinato, com características de pistolagem, ocorra dois dias depois e nas proximidades do local onde os extrativistas foram mortos com todo o aparato das polícias civil e federal, ‘vasculhando a região’ conforme anunciam?”.
Tentativa de assassinato
Além das mortes, foi registrada na sexta-feira (27/05), uma tentativa de assassinato contra o sindicalista Almirandi Pereira, de 41 anos, vice-presidente da Associação Quilombola do Charco, de São Vicente Ferrer, no Maranhão.
Almirandi luta pela titulação do território quilombola do Charco em conflito com o empresário Gentil Gomes, pai de Manoel de Jesus Martins Gomes e Antônio Martins Gomes, recentemente beneficiados por um salvo-conduto concedido pelo TJ-MA. Os dois estão denunciados pelo Ministério Público Estadual sob a acusação de serem os mandantes do assassinato de Flaviano Pinto Neto, líder do mesmo quilombo, no dia 30 de outubro de 2010.
A tentativa ocorreu por volta das 21h30min, depois de Almirandi ter voltado de uma reunião no quilombo Charco. De acordo com seu relato, ele estava na sala de sua casa com as portas fechadas quando ouviu parar em frente um carro modelo celta, de cor preta, de onde foram feitos três disparos. Segundo a polícia civil de São Vicente Ferrer, trata-se de uma pistola calibre 380 – igual à arma utilizada para matar Flaviano. Os projéteis atingiram paredes e telhado da casa. (Com informações da CPT)
1 comment ::
Share or discuss
::
2011-05-31 ::
alantygel
terça-feira 31 maio 2011
-
Filed under
Notícias do MST Rio
por Guilherme Gonzaga, do MST
Sr. Claudio e Osvaldo,
“Se não houver amanhã brindaremos o ontem e saberemos então onde está o horizonte”
Dois companheiros queridos da luta pela terra na Região Sul do Estado do Rio de Janeiro, ambos morreram recentemente e a eles são dedicadas essas palavras, não falo de morte, escrevo para falar de vida, das lembranças que tenho de Claudio e Osvaldo em nossas lutas.
Osvaldo conheci em 1999 na ocupação da antiga Fazenda da Ponte, hoje Comunidade Terra Livre, e ele foi fundamental na construção dessa comunidade. Um Acampamento de Sem Terra é uma rede de solidariedade, entre elas a solidariedade dos saberes e conhecimentos, um lugar de troca uns sabem algumas coisas, outros sabem outras quando soma, aquele coletivo de estranha pessoas deserdadas muito sabe. Osvaldo era assim, um socializador de alguns e construtor de outros saberes. Como bom professor sabia que só ensina quem, também, aprende. Quando, ainda no início, da ocupação se ofereceu para ser professor e junto com o companheiro Luís “correram atrás”, até conseguirem o que parecia impossível: a primeira escola regular de acampamento no Estado, quiçá no Brasil.
Osvaldo se dedicou, se esforçou e se tornou o primeiro Professor da “Escola Chico Mendes”, lembro da festa de inauguração da Escola… Lembro dos elogios que Osvaldo recebia nos encontros da Secretaria de Educação. Não era apenas Professor, mais do que isso solidário, cuidava de suas coisas, dava aula às crianças e a noite voltava a Escola, como voluntário, para trocar saberes e cultivar experiências com Jovens e Adultos da Comunidade. Aos poucos, pela educação, foi conhecendo outras realidades do MST, outros desafios… e assim se envolveu com a agroecologia, com outras possibilidades de cultivar as plantas na terra, e de plantar sonhos nos cultivos. Sem veneno, defendendo a vida Osvaldo ajudou a comunidade Terra Livre a ser o primeiro acampamento, a receber o prêmio de Agroecologia. Osvaldo, então lançou-se a um novo desafio, formar sua família militante, aos poucos, foi envolvendo na luta as(os) filhas(os) Mariana, Fabrício, Fernanda, Maurício e sua sempre companheira Neusa.
Somos herdeiros da história de Osvaldo, que continua vivo em nossas memórias, em nossas lutas.
Infelizmente Osvaldo morre sem ver o sonho da Terra totalmente Livre. Passaram-se vários Governos (FHC, Lula, Dilma) e nada desapropriação, cada hora uma desculpa diferente. Enquanto isso os trabalhadores e trabalhadoras, vão mostrando na prática o que os burocratas não sabem: quem sabe faz a hora, não espera acontecer…
Sr. Claudio… quem não lembra, logo nos primeiros dias do acampamento Bernadino Moreira (ex-presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barra Mansa, saudoso companheiro de lutas) a Barraca de Seu Claudio, bem feita, resistia as chuvas e se destacava pela horta na frente. Os pés de milho, enormes chamavam a atenção, como crescera tão rápido? A resposta de Seu Cláudio não tardava: semente boa e carinho em excesso! Generoso, se destacava pela impressionante capacidade de trabalho e de servir ao próximo. Nunca, disse nunca, vi Seu Claudio recusando nenhuma tarefa. Sua formação política não era a teoria dos livros, mas o senso de justiça, a solidariedade com os companheiros e o prazer de estar junto, servindo, sendo útil e sentido-se acolhido.
Aprendemos que a cada companheiro que morre nenhum minuto de silêncio mas toda uma vida de luta. Tenho certeza que toda vez que uma criança entra numa escola, toda vez que um adulto aprende a escrever seu próprio nome escrevendo sua história, toda vez que um cultivo sem nenhuma química for colhida e partilhada, toda vez que uma escola for construída, toda vez que uma semente encontrar a terra, toda vez que um latifúndio for ocupado, que uma cerca for rompida, que os alimentos chegarem às mesas dos trabalhadores e trabalhadoras, a cada árvore plantada… em cada ação dessa estarão lá Osvaldo Arante e Seu Cláudio. Em cada um desses momentos estaremos “ressuscitando” as histórias de Seu Cláudio e Osvaldo Arante. Esse é nosso compromisso: nenhum minuto de silêncio, mas toda uma vida de luta!
3 comments ::
Share or discuss
::
2011-05-31 ::
alantygel