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  Site do boletim do MST do Rio de Janeiro
  
  
    
        
          
              
                                  
        	
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          Campanha Contra os Agrotóxicos        
                     Na próxima segunda, dia 06/06/2011, a Campanha Contra os Agrotóxicos e Pela Vida realiza um debate na UERJ sobre o tema. O objetivo é sensibilizar os estudantes para o assunto, debatendo as causas e consequências do bi-campeonato mundial do Brasil em uso de agrotóxicos. Em 2009, cada brasileiro ingeriu em média 5,2 litros de agrotóxicos.
Na próxima segunda, dia 06/06/2011, a Campanha Contra os Agrotóxicos e Pela Vida realiza um debate na UERJ sobre o tema. O objetivo é sensibilizar os estudantes para o assunto, debatendo as causas e consequências do bi-campeonato mundial do Brasil em uso de agrotóxicos. Em 2009, cada brasileiro ingeriu em média 5,2 litros de agrotóxicos.
Nos dias 26 e 27 de maio, o Grupo de Agroecologia Capim Limão realizou o Maio Agroecológico no Centro de Ciências da Saúde (CSS) da UFRJ. No I Seminário “O agrotóxico nosso de cada dia”, foram realizadas diversas palestras e exibições de filmes sobre o assunto. Uma das mesas, “Agrotóxicos: um problema sistêmico”, reuniu a Dra. Rosany Bochner, da Fiocruz, o Dr. João Paulo Torres, do IBF/UFRJ e Carlos Gouveia, da Cooperativa de Trabalhadores em Agroecologia Floreal.
João Paulo Torres falou sobre suas pesquisas acerca da persistência do DDT na natureza. Mesmo depois de anos proibida, a substância ainda é encontrada na natureza, em peixes, e principalmente no leite materno de mães cuja dieta é baseada nos peixes contaminados. Rosany Bochner criticou duramente a legislação sobre agrotóxicos, sobretudo no que tange à classficação de toxidade. Segundo ela, a classificação é feita apenas segundo os efeitos agudos dos agrotóxicos, ou seja, aqueles que aparecem momentos após o contato, como irritação e manchas na pele, mal-estar e vômito. No entanto, a pesquisadora lembra que muito mais problemáticos são os efeitos crônicos – como o câncer – , que só aparecem depois de muito tempo, com o contato ou ingestão contínua dos venenos. Sobre estes, muito pouco se sabe. Substâncias como o Endosulfan, há muito proibidas no exterior, começam agora a ser banidas do Brasil, num processo que dura 3 anos até a extinção total.
Carlos Gouveia pontuou as questões políticas sobre os agrotóxicos, como a imensa quantidade de recursos destinados aos parlamentares da bancada ruralista. Colocou ainda o ciclo de exploração do capital, que começa no acesso à terra, passa pelas sementes transgênicas, feitas para suportarem mais agrotóxicos, e finalmente chega aos remédios da indústria farmaceutica.
                
                    
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          Notícias do Rio        
                    do Observatório do Pré-Sal
A audiência pública realizada terça-feira (24/5) na Assembléia  Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) sobre o caso  Thyssenkrupp Companhia Siderúrgica do Atlântico (TKCSA), instalada no  bairro de Santa Cruz, zona oeste da cidade, foi presidida pela Deputada  Lucinha (PSDB). Participaram técnicos da Fundação Oswaldo Cruz  (Fiocruz), da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ),   representantes de organizações sociais, como a Associação de Pescadores  e Lavradores da Ilha da Madeira (APLIM), Colônia Agrícola Japonesa de  Santa Cruz, Associação de Pescadores da Baía de Sepetiba, Associação de  Pescadores do Canto dos Rios (APESCARI), Federação dos Pescadores  Artesanais do Rio de Janeiro (FAPESCA) e Políticas Alternativas para o  Cone Sul (PACS), além de moradores do bairro de Santa Cruz e dos  municípios de Itaguaí e Mangaratiba, situados na Baía de Sepetiba.
Representando a empresa, esteve presente o Diretor de Sustentabilidade Luiz Claudio Castro (entrevistado por este site),  e, em nome do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), o subsecretário do  Meio Ambiente e ex-presidente do órgão, Luiz Firmino. O Secretário do  Meio Ambiente, Carlos Minc, não compareceu.
Em seu pronunciamento, o pesquisador da Escola Nacional de Saúde  Pública Sergio Arouca (ENSP/Fiocruz), Marcelo Firpo, também membro da  Rede Brasileira de Justiça Ambiental (Veja entrevista sobre Mapa da Injustiça Ambiental e da Saúde no Brasil), destacou inconsistências do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)  da siderúrgica: o estudo menciona como impacto a poluição atmosférica  de forma genérica, sem nomear ou inventariar os poluentes; propõe  medidas genéricas de controle; e não leva em conta a proximidade com a  população do bairro de Santa Cruz e a fragilidade e riqueza do  ecossistema da Baía de Sepetiba. Firpo acrescentou que está em fase de  produção, por parte da Fiocruz, um relatório que sistematiza estas  inconsistências (Veja Parecer Técnico da Fiocruz sobre o RIMA).
O pesquisador Alexandre Pessoa Dias, da Escola Politécnica de Saúde  Joaquim Venâncio (EPSJV/Fiocruz), engenheiro sanitarista e mestre em  Engenharia Ambiental, chamou a atenção para a “vulnerabilidade  institucional” que permeia todo o processo de licenciamento da empresa,  caracterizada pela pouca capacidade de resposta do governo do Estado  mediante os eventos críticos de poluição e a inconsistência dos estudos  de impacto ambiental. Nas ocasiões em que houve emissão mais acentuada  da fuligem prateada, ocorreram denúncias por parte da população e da  imprensa. Nestas ocasiões, a empresa não comunicou imediatamente o que  estava acontecendo e, de acordo com Alexandre, agiu de má fé, afirmando  ser a tal poeira composta somente por grafite e inofensiva à saúde. Ele  questionou o motivo pelo qual, nos dois eventos (agosto e dezembro de  2010), o Inea não coletou o material particulado para uma imediata  resposta à população, arrancando aplausos do público. Finalmente,  requereu ao órgão ambiental que apresente um exame de validade do Plano  de Amostragem da CSA, não somente “um monte de tabelas”, mas uma análise  crítica do plano, pois afirmou não ser possível acreditar que os  limites de poluição atmosférica estejam sendo atendidos.
Em nome do Inea, o subsecretário Luiz Firmino colocou que a CSA ainda  não tem a Licença de Operação porque, neste momento, não “passaria no  teste”. Acrescentou que, no primeiro evento de poluição atmosférica mais  intenso, em agosto do ano passado, houve uma falha no funcionamento da  lingotadeira, tendo sido utilizado o poço de emergência. Em dezembro,  ocorreu a quebra de um guindaste dentro da aciaria, e o poço foi  novamente utilizado. O Inea, então, multou e exigiu um novo sistema de  despoeiramento do poço, de maneira a “enclausurar” a área e  “despoeirar”. O Inea havia exigido que a empresa instalasse estações de  monitoramento das macropartículas, funcionando 24 horas por dia. Depois  disso, o próprio Inea instalou duas estações para monitorar as  micropartículas, que são inaláveis e trazem risco à saúde. Quanto aos  gases do coque, afirmou que a CSA usa tecnologia diferente da siderurgia  tradicional, que realiza uma pós-queima dos gases, reduzindo a zero  efluentes mais perigosos como o benzeno e o xisteno. Afora os dois  eventos mencionados, Firmino afirmou que as emissões de macro e  micropartículas estão dentro dos padrões aceitos no Brasil e se  comprometeu a providenciar o laudo solicitado pela Fiocruz. Quanto aos  impactos sobre a pesca, afirmou que isto não havia sido exigido na  ocasião da elaboração do EIA e que é um aspecto que deve ser incorporado  ao processo de licenciamento.
Mônica Lima, bióloga e pesquisadora da UERJ, questionou o fato de ter  sido, esta semana, liberado o funcionamento do terceiro alto-forno, uma  vez que a CSA “não passa no teste”, e que a sua entrada em  funcionamento acarreta um efeito exponencial no dano à saúde da  população.
Rodolfo Lobato, morador de Santa Cruz há 29 anos, questionou os  padrões éticos relacionados à instalação do empreendimento. Relembrou as  reivindicações encaminhadas ao Inea no dia 25 de fevereiro: que fosse  realizada uma auditoria independente sobre a empresa; que fosse negada a  sua duplicação e expansão; que o processo de licenciamento fosse  cancelado; e, finalmente, que pescadores e moradores fossem indenizados.
Antonia, da APLIM, ressaltou que não foi destinada medida  compensatória ao setor pesqueiro. Lembrou que, inicialmente, a CSA havia  acordado uma indenização à associação para a construção de um cais, que  jamais foi paga. Ela reclamou providências para restaurar a qualidade  de vida dos moradores da Ilha da Madeira e a qualidade do trabalho dos  pescadores da Baía de Sepetiba.
O sr. Myiata, presidente da Colônia Agrícola Japonesa de Santa Cruz,  disse representar uma minoria, porém muito produtiva. Recorrendo à fama  da qualidade do “aipim de Santa Cruz”, cultivado com adubo orgânico  (capim seco) em um solo “perfeito” para esta atividade, que é o solo de  tufa, lembrou que o Canal Guandu destinava-se exclusivamente à dragagem  pluvial. Em 2007, quando a água do Canal São Fernando começou a subir  muito, a colônia solicitou um encontro com a CSA, pois estavam drenando o  São Fernando para o Guandu. A CSA teria dito que iria aterrar todo o  Canal São Fernando, da ferrovia até a Baía de Sepetiba. Assim sendo, a  drenagem da colônia agrícola acabou. No final de 2009, uma chuva de 49  ml (pouco volume) foi suficiente para inundar a área agrícola,  acarretando perda total da produção. Ele solicitou que a empresa coloque  uma válvula de retenção de água no Canal Guandu para que o refluxo não  invada mais a colônia.
O sr. Isac, representante dos pescadores da Baía de Sepetiba,  reclamou que as lanchas doadas pela CSA à Marinha são usadas para  perseguir os pescadores no mar. E lembrou que, para a instalação da  empresa, foram removidas 75 famílias do MST que ocupavam a área.
O advogado representante da FAPESCA lembrou que a Apescari havia sido  procurada pela empresa quando de sua instalação, e que a mesma ofereceu  indenização de cerca de R$ 35.000,00, que nunca foi paga. Afirmou que a  empresa hoje enfrenta 7 processos judiciais movidos por representantes  do setor pesqueiro (1ª e 30ª varas cíveis) e solicita que a empresa  “deixe o processo andar”, sugerindo tentativas de interferência da CSA  sobre o trabalho do judiciário. Ele ressaltou que cerca de 8.000  famílias de pescadores tiveram sua subsistência prejudicada pela  instalação da empresa e lembrou do acidente que resultou na morte de um  pescador na Baía de Sepetiba.
                
                    
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                    Por Maria Mello – Sinpaf
“Interpretação equivocada do Código Florestal penaliza agricultor”
30 de maio de 2011

A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (24), o texto substitutivo ao Código Florestal vigente apresentado pelo deputado Aldo Rebelo (PcdoB/SP), o PL 1876/99. Na avaliação de entidades ligadas à agricultura familiar, sindicatos, movimentos sociais e ambientalistas, a aprovação representa uma ameaça para os pequenos agricultores e para a biodiversidade brasileira, além de revelar a nefasta sobreposição de interesses pessoais por parte de legisladores em detrimento da defesa da sociobiodiversidade.
Entre os pontos considerados mais críticos da matéria, aprovada por 410 votos a 63 e uma abstenção, estão a isenção de multas a desmatadores e da reposição em reserva legal em imóveis de até quatro módulos fiscais, a permissão de prática agropecuária em topos de morros e encostas, a recomposição de reserva legal com espécies “exóticas” e a autonomia dos estados no estabelecimento de atividades agrícolas que justifiquem a regularização do desmatamento, entre outros.
De acordo com recente reportagem da revista IstoÉ, pelo menos 27 deputados e senadores defenderam seu próprio bolso e legislaram em causa própria ao aprovar o Código. Todos eles já foram punidos pelo Ibama por agressão ao meio ambiente, e o novo texto prevê anistia para multas impostas a desmatadores.
Entidades e movimentos sociais, entretanto, afirmam que não existem hoje, no Código Florestal, problemas reais para a agricultura familiar. “O que há é uma interpretação equivocada dos órgãos ambientais, que penalizam o agricultor. Falta cré
dito para que as famílias façam manejo florestal e falta recurso para recuperar o que foi desmatado. O novo Código, para o pequeno agricultor, é um presente de grego. Daqui a dez anos, o agricultor que desmatar vai estar com as terras sem água, toda erodida, sem adubação”, sustenta Luiz Zarref, integrante da Via Campesina.
Para Zarref, o argumento empregado pela maioria dos ruralistas, de que muitos pequenos agricultores sofrem com processos na justiça por causa da lei ambiental, é frágil e inconsistente. “Todos os assentamentos, por exemplo, precisam de licença ambiental para funcionar. As áreas de reserva estão bem demarcadas. Não há muitos processos. E, em vários atos da Fetraf, no movimento de pequenos agricultores, fica bem claro que isso é terrorismo. Quando a gente vai nas assembleias, a gente pergunta quem já foi multado. Ninguém levanta a mão. Nós reconhecemos que falta política ambiental para os pequenos agricultores, mas isso não significa muitos processos”completa.
Segundo assessores da liderança do PT no Congresso e representantes do governo, a votação do novo Código envolveu também interesses políticos de disputa de poder. Além do “fator Palocci”, que levou o PT a barganhar a votação em troca do cessar o fogo aberto contra o ministro, o PMDB fechou com os ruralistas e votou contra a decisão do governo de vetar emendas mais criticadas com vistas a enfraquecer o atual líder do governo da Câmara, Cândido Vacarezza (PT-SP), alçar Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) à presidência e Aldo Rebelo como líder do governo.
Código ameaça 200 mil km² de mata

Uma área quase do tamanho do estado de São Paulo pode ser devastada no Brasil se o Código for aprovado como está. Segundo matéria publicada em 22/4 no jornal O Estado de S. Paulo, a liberação da exigência de recuperação da reserva legal em de áreas até quatro módulos fiscais em todas as propriedades rurais do país pode desaparecer com 200 mil km² de vegetação nativa, com mais impactos na Amazônia, “para acomodar a expansão do agronegócio no país”.
Um estudo divulgado pelo instituto de pesquisa Datafolha, em 2009, mostrou que 94% da população prefere a suspensão do desmatamento das florestas brasileiras ao aumento da produção agropecuária no país.
Alinhado à proposta da campanha da atual diretoria de retomar a discussão sobre temas importantes para a sociedade brasileira, o SINPAF promoveu e participou de diversas atividades relativas ao assunto desde o início do ano.
Em fevereiro, o debate O Código Florestal e o Movimento Sindical – Perspectivas para uma agenda de Luta, realizado pelo SINPAF, contou com as participações de pesquisadores da Embrapa integrantes do grupo de trabalho constituído pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e pela Academia Brasileira de Ciências (ABC). O GT analisou em dezembro passado a proposta de alteração do Código e defendeu, entre outros pontos, que qualquer necessidade de modificação do Código Florestal não deveria ser embasada por “excessiva urgência e imediatismo”.
No 6º Encontro de Lideranças do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), realizado em fevereiro na capital federal, o presidente do sindicato, Vicente Almeida, afirmou que as alterações no Código Florestal não devem ser a principal questão em debate para a promoção da soberania alimentar no Brasil.“Não consideramos o Código intocável, mas é papel do Estado fazer uma regulação e, às vezes, até mesmo entrar como promotor, mas não podemos nos esquecer que o Brasil possui tecnologia e conhecimento suficientes para promover uma agropecuária sem mais desmatamentos, com a recuperação de ecossistemas degradados. Para nós, qualquer alteração no Código deve incentivar a consolidação de um modelo produtivo capaz de conciliar os recursos naturais com a demanda por produção de alimentos, principalmente pela agricultura familiar agroecológica”, afirmou.
Ao lado de movimentos sociais e entidades ambientalistas, Almeida também participou, em abril, de um café da manhã com os deputados da Frente Parlamentar Ambientalista da Câmara dos Deputados – onde defendeu que a reforma do Código proposta acentuará o processo de dominação do modelo de agricultura defendido pelo agronegócio. Segundo ele, a aprovação da proposta vai ampliar as fronteiras agrícolas que permitiram o avanço das commodities para exportação, baseado no desmatamento e de agrotóxicos em larga escala.
“Neutralidade” da Embrapa municia ruralistas
Em meio ao impasse em torno da aprovação de um novo Código, foi lançado em fevereiro de 2010 o Projeto Biomas, apoiado pelo MAPA, desenvolvido pela Embrapa e financiado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) via BNDES. O projeto receberá, ao longo de nove anos, R$ 20 milhões com vistas a “viabilizar soluções que compatibilizem os sistemas de produção e de preservação em diferentes paisagens brasileiras, fortalecendo o uso do componente arbóreo na propriedade rural”.
O projeto será desenvolvido nos seis biomas brasileiros e deve envolver, de forma direta, cerca de 240 pesquisadores (40% da Embrapa e 60% da comunidade acadêmica), envolvidos em pesquisas experimentais, diagnósticas e de monitoramento, tendo a árvore como foco central. o escopo do projeto prevê, em linhas gerais, a recuperação de APP e a formação de Reserva Legal em propriedades rurais que servirão de exemplo de desenvolvimento sustentável.
O projeto tem sido divulgado pela presidente da entidade, a senadora Katia Abreu (DEM-TO), como “árbitro imparcial” da assumida dicotomia entre agronegócio e ambiente. Na avaliação de pesquisadores da Embrapa ligados ao SINPAF, porém, a CNA vem utilizando o nome do projeto e a lisura e seriedade do trabalho da empresa para defender alterações no Código.
O presidente do SINPAF, Vicente Almeida, acredita que grande parte do contrato serve aos interesses da CNA, porque tenta antecipar resultados ainda não alcançados e consolidar a falsa ideia de que pode haver convivência harmoniosa entre o agronegócio exportador e a pequena agricultura sustentável. “Mas não foi o que mostrou o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), ao apontar aumento de 473% no desmatamento na Amazônia em março e abril deste ano”, comenta.
Gustavo Ribas Curcio, pesquisador da Embrapa Florestas responsável pelo projeto, acredita que não há uso político do Biomas por parte da CNA. “Estamos buscando resultados de pesquisa que possam credenciar ainda mais a legislação ambiental brasileira a curto, médio e longo prazo”.
A falta de posicionamento oficial da Embrapa sobre o assunto e o recente veto à participação de pesquisadores da empresa em um debate acerca do tema no Congresso Nacional corroboram para um ‘apoio velado’ da Embrapa ao desmonte do Código, acredita Almeida. “Por que, diante da importância e urgência do tema, a Embrapa ainda não se posicionou pública e oficialmente sobre o Código Florestal? Falta-lhe competência? Será que a participação de pesquisadores da Embrapa no estudo da SPBC e ABC foi apenas ‘política de boa vizinhança’? Será que esse silêncio contribui com a sociedade ou apenas coaduna com os interesses da CNA, sua ‘investidora’”, questionou o sindicalista em um artigo divulgado recentemente.
Agora, o PL passará pelo crivo do Senado e, em seguida, irá à sanção presidencial para então se tornar lei. As entidades contrárias ao desmonte do Código pretendem seguir em frente com a luta em defesa da legislação, amplificando o argumento de cientistas de que o novo texto carece de respaldo técnico, fortalecendo o diálogo com a população e sensibilizando senadores.
                
                    
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                    Da assessoria técnica da área ambiental do  PSOL
26 de maio de 2011
Veja quem votou a  favor da devastação do meio ambiente

 1. RETIRA A  REFERÊNCIA A LEI DE CRIMES AMBIENTAIS (Lei 9.605/98):
No ARTIGO 20 o   “Novo Substitutivo” retira expressamente a referência explícita a Lei  de Crimes  Ambientais, que remete à sanção penal e administrativa as  ações ou  omissões constituídas em infrações na forma do Código  Florestal. Tenta  impedir, dessa forma, uma das principais conexões da  legislação ambiental  brasileira de forma a dar-lhe efetividade, que é  justamente a inter-relação entre as  infrações descritas no Código  Florestal e os relativos tipos penais, crimes e  penalidades previstas  na Lei de Crimes Ambientais.
2. PIORA CONCEITO  TEMERÁRIO “ÁREA CONSOLIDADA/ 2008”
No ARTIGO 30, III;  ARTIGO 100, ARTIGO 120, § 10, ARTIGO 340 e ARTIGO 350 o   “Novo Substitutivo” consegue piorar mais ainda o conceito introduzido  no primeiro  relatório de Aldo Rebelo aprovado na Comissão Especial do  Código  Florestal: ÁREA CONSOLIDADA ATÉ 22 DE JULHO DE 2008. No novo  texto,  além de manter a data e o conceito “Área Consolidada”, chamado  de  “anistia ampla, geral e irrestrita” de multas que somam até R$ 26  bi, o  relator introduz o termo “pré-existente”, o que flexibiliza ainda  mais o  conceito e amplia as possibilidades de manutenção de ocupações  antrópicas e  econômicas irregulares em áreas de risco atualmente  protegidas como APP de  encostas e margens. Reduz APP de rios menores de  30 metros para 15 metros  para efeitos de “recomposição”. Também  impacta as Reservas Legais. Qualquer  ocupação humana “pré-existente”  seria considerada regular, ao arrepio da  flagrante caracterização de  ilícito penal, onde inclusive o Ministério Público Federal  tem a  obrigação constitucional de atuar. Extrapola as datas de anistia, os   tipos de uso do solo e cria a possibilidade para uma ação “liberou  geral”, vide a  recente explosão de cerca de 500% no desmatamento na  Amazônia em abril/2011 e  gerou um “Gabinete de Gerenciamento de Crise”.
3. DECRETO DO  EXECUTIVO PARA “INTERESSE SOCIAL” E “UTILIDADE PÚBLICA”
No ARTIGO 30, IV e  XIV, ARTIGO 90, ARTIGO 80 e ARTIGO 250 retira da Lei a definição de “Interesse  Social” e de “Utilidade Pública” e diretrizes de “Regularização”  e  suas definições complementações de casos específicos que atualmente  são regulados  pelo CONAMA. O “Novo Substitutivo” abre brecha para  prever regulamento  específico como Decreto Presidencial (ou até mesmo  regulamento estadual, quem  sabe) para definir atividades e intervenções  que seriam liberadas em áreas  florestais protegidas e/ou frágeis de  APP ou Reserva Legal. Essa medida  aparentemente seria positiva, pois,  existe a expectativa de alguns setores  ambientalistas e parlamentares  que a Presidenta Dilma editaria um Decreto que corrigiria  os principais  abusos e distorções do texto de Aldo Rebelo em APP e Reserva  Legal.  Foi uma saída que se encontrou na mesa de negociações do Palácio do   Planalto com o Congresso Nacional, que a Bancada do PSOL não fez parte,  que  impediria flexibilizações mais drásticas. Todavia,  essa solução  cria uma total  inconsistência jurídica, o que é altamente  incompatível  com a  existência de padrões socioambientais seguros de uma legislação  ambiental forte  como no Brasil. Essa medida deixa a legislação  ambiental completamente à  mercê de mudanças e pressões de governo e  contestações judiciais, o  que abre brechas para novos regulamentos  estaduais que instituam  flexibilizações cada vez maiores  indefinidamente, criando uma normatização insegura e não  garantida em  Lei do Código Florestal Brasileiro, o que é completamente  inadequado  para a segurança da biodiversidade brasileira.
Se o Congresso Nacional   ainda não possui maturidade para fazer uma definição desse porte, que é  uma das  principais do Código Florestal, o adequado seria aceitar tal  condição que  impede qualquer alteração na Lei, ao invés de conduzir uma  negociação visando a  simples viabilização da votação do Substitutivo e  sua complementação por  Decreto, o que abriria uma flagrante  instabilidade jurídica tanto a produtores  rurais, quanto a defesa do  meio ambiente saudável.
4. PERMITE O  DESMATAMENTO IMEDIATO DE ATÉ 71 MILHÕES/HA DE FLORESTAS  NATIVAS
No ARTIGO 130 que   isenta as propriedades de até 4 (quatro) módulos fiscais da  obrigatoriedade de  manter a Reserva Legal nos limites da Lei, o ‘Novo  Substitutivo” permite o  desmate direto, apenas através desse  dispositivo de 69. 245.404 (sessenta e nove  milhões; duzentos e  quarenta e cinco mil; quatrocentos e quatro)  hectares de florestas  nativas (Potenciais Impactos das Alterações do Código  Florestal  Brasileiro na Meta Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito   Estufa, Observatório do Clima, 2010) . Apenas nos Estados do Norte do   Brasil, esse dispositivo proporcionaria desmatamento de até 71 milhões  de  hectares de florestas nativas (Nota Técnica para a Câmara de  Negociação do Código  Florestal do Ministério Público Federal)
5. ISENTA  RECOMPOSIÇÃO EM RESERVA LEGAL EM IMÓVEIS ATÉ 4 MÓDULOS  FISCAIS
No ARTIGO 130, §  70, o  Substitutivo ISENTA todas as propriedades rurais até 4 (quatro) módulos  fiscais  da obrigatoriedade de manter qualquer percentual Reserva  Legal, por mínimo  que seja, a título de RECOMPOSIÇÃO. Trata-se de uma  das mais célebres e  antigas “pegadinhas” que acompanham o texto de Aldo  Rebelo desde o  primeiro Substitutivo aprovado na Comissão Especial do  Código Florestal: a  desnecessidade de “RECOMPOSIÇÃO” de Reserva Legal.  Essa regra, que  supostamente repararia erros contra agricultores que  desmataram áreas de RL de  sua propriedade “sem conhecimento que seriam  RL”, na prática permite que  novos desmatamentos em todas as  propriedades rurais com até 420 hectares  na Amazônia. Também para fins  de “RECOMPOSIÇÃO” reduz a APP  de margens de rios de até 10 metros dos  atuais 30 metros para 15  metros, em todos os imóveis rurais, uma   temeridade para o equilíbrio ambiental  e para a conservação dos  recursos hídricos.
O Estado brasileiro não   possui capacidade operacional de identificar a data exata do  desmatamento em todos os  imóveis rurais do território brasileiro, isso  parece ser evidente. Apenas  esse dispositivo, ISENTAR TODOS OS IMÓVEIS  RURAIS ATÉ 4  MÓDULOS FISCAIS DA OBRIGATORIEDADE DE  MANUTENÇÃO DOS  LIMITES ATUAIS RESERVA LEGAL, seria  responsável por 71 milhões de  hectares de desmatamento apenas nos 6  Estados do Norte do país  (Ministério Público Federal, Nota Técnica,  2011) ou, ainda, segundo  estudo científico do “Observatório do Clima”,  essa medida acarretaria o  desmatamento imediato de 69,24 milhões de hectares.  Outra conseqüência  desse dispositivo é o desmembramento em massa de  grandes propriedades  em inúmeros imóveis até 4 módulos registrados em  nome de parentes,  herdeiros e mesmo laranjas. Uma conseqüência imediata e  alarmante dessa  medida é o salto no desmatamento registrado no mês de abril  de 2011  pelos satélites do INPE (Instituto de Pesquisas Espaciais) na  Amazônia,  onde a expectativa dessa medida desencadeou queimadas e  desmatamentos  em massa dentro de propriedades que mantinham suas Reservas  Legais e  até mesmo APP dentro dos limites estabelecidos por temor à  legislação  ambiental. Essa medida Aldo Rebelo tem desencadeado um dos maiores   desmatamentos da história da Amazônia brasileira.
6. SUBSTITUI “LEITO  MAIOR” POR “CALHA” E “LEITO REGULAR”
No ARTIGO 30, V, o   texto altera o critério de medida dos limites das áreas protegidas de  APP da  margem. Atualmente, a Lei do Código Florestal prevê que os  limites sejam  medidos a partir do “leito maior” do rio. O novo texto  troca “leito maior”por  “leito regular” ou “calha do rio”, o que pode  gerar distorções de medidas,  fundamentalmente na bacia amazônica, onde  as características das calhas  do rio não são bem caracterizadas e  possuem formato semelhante a um “prato” e  não forma de “copo” como nos  rios das bacias hidrográficas do Cerrado e  Mata Atlântica. A primeira  forma gera grandes imprecisões para a  definição da calha exata do rio, o  que pode ocasionar faixas adicionais de muitos metros  de desmatamento  em áreas que hoje se encontram protegidas em regime de  preservação pela  legislação em forma de APP.
7. DESCATARCTERIZA O  “MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL”
No ARTIGO 30, VI, substitui   o termo técnico “manejo florestal sustentável” por “manejo  sustentável” e  substitui a palavra “FLORESTA” por “VEGETAÇÃO NATURAL”, o  que  implica em uma série de problemas para caracterização de   intervenções adequadas em APP e Reserva Legal. Fica em aberta a  amplitude do  conceito de manejo sustentável. Ele passa a abarcar  potencialmente quase tudo.
8. CONFUNDE  CONCEITOS DE “NASCENTE” E “OLHO D’ÁGUA”
No ARTIGO 30, VIII, cria  um conceito para “olho d’água que pode ser entendido enquanto um   sub-gênero de “nascente”, que seria uma espécie, ou seja, cria um  conceito  confuso e de dificílima aplicação prática, que na prática  respaldaria justificações  de eventuais supressões florestais  irregulares em áreas frágeis e protegidas de APP  de nascente, talvez a  mais frágil e importante das áreas protegidas em  margens, pois, as  nascentes são fundamentais para a conservação dos recursos  hídricos e o  equilíbrio de todos os ecossistemas relacionados.
9. DESCARACTERIZA O  SISTEMA DE “POUSIO”
No ARTIGO 30, X, ELIMINA   o espaço temporal de 10 (dez) anos enquanto prazo para caracterização   do sistema de uso e recomposição da terra denominado “pousio”. Da   forma como o relator apresenta no “novo Substitutivo” qualquer área   abandonada e degradada poderia ser caracterizada enquanto “consolidada  por  uso do sistema de pousio” (recuperação da capacidade de uso do  solo)  e, dessa forma, as propriedades irregulares seriam regularizadas  para efeitos  da legislação ambiental.
10. PERMITE CÔMPUTO  DE APP E RL INDEFINIDAMENTE
No ARTIGO 30, XI, ELIMINA   a referência existente atualmente que as Reservas Legais são áreas   protegidas excetuadas as de Área de Preservação Permanente (APP). Esse  fato  decorre da intenção evidente do relator em excluir a necessidade  de  computar separadamente as áreas de APP e RL. No ARTIGO160 permite   o cômputo do cálculo da área de APP para efeitos do percentual da  Reserva Legal  sem estabelecer nenhum limite para todas as propriedades,  o que  atualmente é permitido com critérios, de forma a não ocupar  parcelas muito  significativas do conjunto do imóvel rural. É necessário  ressaltar que o Código  Florestal atual estabelece limites percentuais  máximos para cômputos de APP + RL,  que são 25% da propriedade para a  agricultura familiar (até 150 hectares  na Amazônia; 50 hectares na  Caatinga e 30 hectares nas demais regiões do  país). Trata-se de uma  medida altamente temerária, visto que, as áreas protegidas de  APP e RL  possuem 14 funções ecológicas definidas pela Lei do Código  Florestal.
11. RETIRA PROTEÇÃO  DE APP PARA A VÁRZEA
No ARTIGO 30, o   “novo” texto de Substitutivo retira a definição de Várzea, porém,  segue aplicando a  palavra no decorrer do texto, trazida de volta pela  EMENDA 186 (PMDB) acatada  pelo relator Aldo Rebelo. A intenção é  retirar a proteção existente  atualmente aos regimes especiais de  várzea. A preocupação pontual com  atividades econômicas consolidadas em  várzeas como o boi zebú do Pantanal  ou o búfalo do Marajó poderiam ser  tratadas especificamente, como  atualmente seriam ser tratadas pelo  CONAMA. No ARTIGO 60 o  Substitutivo/Emenda 186 também  condiciona a proteção a áreas de Várzea a existência de  ato do Poder  Púbico que assim a declare.
12. RETIRA PROTEÇÃO  DE APP A DUNAS, VEREDAS E MANGUEZAIS
Ainda no ARTIGO 40, ELIMINA  a proteção as áreas especiais de APP em Dunas, Veredas e  Manguezais,  permitindo qualquer tipo de intervenção antrópica nessas áreas  frágeis,  ameaçando de forma grave esses ecossistemas. Também prevê-se texto   relativo às restingas, o que reduz o grau de proteção considerada a  versão  anterior.
13. RETIRA PROTEÇÃO  DE APP A RESERVATÓRIOS ARTIFICIAIS
No ARTIGO 40, § 20 e  ARTIGO 50 ISENTA  os reservatórios artificiais inferiores a um hectare da   obrigatoriedade de manutenção de APP sem nenhum argumento científico que   respalde essa medida inovadora, além de estabelecer o limite máximo de  100  (cem) metros ou, ainda “10% da áreas do entorno” (definição  altamente  imprecisa e sem respaldo científico) para manutenção de APP  de grandes Lagos e  Reservatórios Artificiais, incluso os destinados a  Geração de Energia.  Atualmente o CONAMA estabelece os limites e  critérios de uso e preservação no  entorno dos reservatórios, motivo  pelo qual esse dispositivo se caracteriza  enquanto uma medida de  extrema flexibilização diante dos inúmeros  projetos de geração de  energia hidrelétrica em andamento e planejados para a região  amazônica,  o que significaria a perda adicional de milhares de hectares de   floresta nativas, aumentando as externalidades negativas de tais   empreendimentos. Os problemas ambientais no entorno de reservatórios de  geração de  energia seriam tratados no “atacado” por uma lei genérica,  ao invés de ser  tratado caso a caso, considerando as fragilidades e  especificidades regionais  de cada projeto hidrelétrico em implantação,  responsabilidade que o  CONAMA vem cumprindo atualmente. Além disso,  abre brechas para a  introdução de atividades relacionadas a “parques  aquícolas” nos reservatórios, o que  caracteriza outro retrocesso em  relação a proteção ambiental que atualmente  são regulados pelo Código  Florestal e resoluções do CONAMA.
14. FRACIONAMENTO  DA GESTÃO AMBIENTAL INTEGRADA
No ARTIGO 80, explicita-se   que a responsabilidade de autorização de supressão florestal será   exclusiva do “órgão ambiental estadual”. Atualmente, o  órgão estadual  realiza tal  procedimento, entretanto, a atuação da União e do Município  é realizada  concomitantemente, preservando o princípio da gestão e  fiscalização ambiental  integrada e da legislação ambiental complementar  e concorrente entre os entes  federados. A manutenção do meio ambiente  saudável é responsabilidade  constitucional comum de União, Estados e  Municípios, portanto, não  pode ser atribuída exclusivamente a apenas um  ente federado. Caso uma decisão  administrativa danosa ao meio ambiente  seja tomada por órgão estadual,  deve ser responsabilidade dos órgãos  fiscalizadores federais e mesmo municipais  atuarem na correção dos  procedimentos, previsão que aparentemente o relator  pretende eliminar.
15. PERMITE  PECUÁRIA EM ENCOSTAS E TOPOS DE MORRO
No ARTIGO 100 o   Substitutivo comete o disparate de possibilitar a introdução de  “pastoreio” em áreas  atualmente protegidas, como APP de encostas  superiores a 450,  topos de morro, chapadas e  tabuleiros. O pastoreio é sabidamente uma atividade  de alto impacto em  APP de altitude, o que pode levar a sua degradação e  conseqüentes  deslizamentos, soterramentos de casas, estradas e destruição da   infra-estrutura e outras tragédias humanas.
16. PERMITE  EXPLORAÇÃO INDEFINIDA NO PANTANAL
No ARTIGO 110 o   Substitutivo abre a possibilidade de exploração indefinida do Pantanal  mediante  “recomendação técnica de órgão de pesquisa”, o que não define  exatamente o  critério técnico que deve ser considerado, quais órgãos  de pesquisa, por exemplo,  devem ser ouvidos e considerados. O  dispositivo não apresenta consistência que  garanta a exploração de fato  sustentável do Pantanal, visto que,  permite-se a manutenção de  atividades com espécies lenhosas, perenes ou de  ciclo longo
17. SUBSTITUI  “AVERBAÇÃO” POR “PROTOCOLO” DE RESERVA LEGAL PARA  OBTENÇÃO DE CRÉDITO RURAL
No ARTIGO 150, §  20, o  Substitutivo prevê que a simples entrada da documentação referente a   formalização da Reserva Legal do imóvel após “protocolada a documentação   exigida” impedirá qualquer sanção administrativa e restrição  de  direitos. Sabe-se que a intenção clara desse dispositivo é permitir que   grandes propriedades que cometeram crimes ambientais sigam tendo   acesso a crédito do sistema financeiro oficial e não tenham nenhuma  restrição  quanto a seus procedimentos socioambientais irregulares.
18. ADMITE O  CÔMPUTO DE APP E RESERVA LEGAL PARA EFEITO DE SERVIDÃO  AMBIENTAL
No ARTIGO 160, §  20, o  “Novo Substitutivo” se utiliza da servidão ambiental, faixa prevista  atualmente  na qual o proprietário destina áreas florestais de sua  propriedade para proteção  de livre e espontânea vontade de caráter  lúdico ou recreativo, o que a partir  de então seriam áreas que poderiam  ser admitidas no cálculo único que o relator  pretende para todas as  áreas protegidas, sejam elas APP, RL ou Servidão  Ambiental.
19. SUBSTITUI  “AVERBAÇÃO” POR “CADASTRO AMBIENTAL”
Nos ARTIGOS 190 e  200 o  “Novo Substitutivo” retira a segurança jurídica e  a rigidez técnica  dos dados  constante no registro legal de imóveis rurais existente  atualmente, através da  averbação das áreas relativas a Reserva Legal no  Registro de Imóveis.  Substitui a “Averbação” em Cartório por um  “Cadastro Ambiental” que poderia ser  feito por órgão estadual ou mesmo  municipal, retirando a segurança  jurídica e técnica quanto a  localização e dimensionamento  georeferenciado da RL, bem como o  atendimento de suas funções ecológicas  previstas em Lei. Além da  insegurança, essa medida fraciona demasiadamente os  dados e as  informações existentes sobre os imóveis rurais,  dificultando  uniformização dos procedimentos e a centralização dos dados para melhor   eficácia do planejamento e do controle da produção agrícola e do  equilíbrio  ambiental.
20. SUBSTITUI  “REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL” POR “REGULARIZAÇÃO DA ÁREA  CONSOLIDADA”
No ARTIGO 330,  ARTIGO 340 e no CAPÍTULO VI o  “Novo  Substitutivo” altera o procedimento  institucional e jurídico  denominado “Regularização Ambiental”, que muitas  vezes necessita contar  com Ministério Público Federal para adequação de imóveis  rurais a  legislação através dos Termos de Ajustamento de Conduta  (TAC), que  passa a ser denominado “Regularização da Área Consolidada”, ou  seja, se  utiliza do danoso conceito ‘Área Consolidada/ 2008″  comentado acima  (ponto 2) para combinar com esse dispositivo e tornar  regular do ponto  de vista legal qualquer infração danosa ao meio ambiente cometida em   RL.
21. ACABA COM O  “MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL”
No ARTIGO 210 o   “Novo Substitutivo” altera a técnica universal da engenharia florestal   denominada “manejo florestal sustentável”, que possui regulamentação  específica.  No texto, o relator retira a palavra FLORESTAL do MANEJO,  que passa a se  chamar MANEJO SUSTENTÁVEL e não MANEJO FLORESTAL  SUSTENTÁVEL,  técnica reconhecida e de fácil caracterização em  determinada atividade em  áreas protegidas. A intenção do relatório é  flexibilizar as  possibilidades de enquadramento de atividades rurais  danosas dentro da classificação de  “manejo sustentável”, o que  possibilita uma série de intervenções em áreas  atualmente protegidas em  APP e Reserva Legal.
22. IMPÕE AO ÓRGÃO  AMBIENTAL OBRIGATORIEDADE DE APROVAÇÃO DA SUPRESSÃO  FLORESTAL
No ARTIGO 270 o   “Novo Substitutivo” troca palavras mais uma vez, com conseqüências  graves para a  interpretação da Lei, as chamadas “pegadinhas”. Pode ter  alterado o sentido  da atribuição dos órgãos responsáveis por autorizar a  supressão de floresta  nativa para “uso alternativo do solo”. Trocou o  texto atual que diz: “Compete ao  órgão federal de meio ambiente APROVAR  A SUPRESSÃO” substituído pelo  relator por: “Compete ao órgão federal  de meio ambiente A APROVAÇÃO DA  SUPRESSÃO”. A primeira frase deixa  clara a intenção do legislador, que  compete ao órgão o processo de  aprovação, que pode ser concedido ou não  em razão das especificidades  técnicas e administrativas,  diferentemente da afirmação da segunda  frase, que imputa ao órgão a obrigatoriedade da  aprovação, dando  enfoque determinativo que trata a aprovação com algo natural  como a  retirada de um documento de registro civil de pessoa física no órgão   competente e não um procedimento técnico e administrativo que pode ser   concedido ou não a quem o solicita.
23. APENAS UM PONTO  DE GEORREFERENCIAMENTO DE APP E RL
No ARTIGO 270, §  40, I, o  “Novo Substitutivo” exige apenas um ponto de amarração georreferenciada   para determinar a localização de APP e RL nas propriedades, o que abre   brechas de insegurança técnica quanto ao procedimento. Sequer exige   um memorial descritivo que acompanhe o ponto único de amarração.
24. CONFLITO DE  RESPONSABILIDADE NOS PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO E  DELEGAÇÃO A DECRETO DO EXECUTIVO
No ARTIGO 330, o   “Novo Substitutivo” atribui a União, Estados e o Distrito Federal a  implantação de  Programas de Regularização Ambiental com objetivo de  adequar os imóveis  rurais aos termos da Lei. Dessa forma, não determina  como serão os procedimentos  a serem tomados. Implica a realização de  Termos de Ajustamento de Conduta  (TAC) com participação do Ministério  Público e demandaria uma série de  conflitos de competência entre os  entes federados e seus respectivos programas,  graus de flexibilização  nos procedimentos de regularização, fiscalização  ou mesmo de gestão e  planejamento ambiental dos diferentes territórios.  Também no ARTIGO 330, § 10,  prevê a existência de um Decreto do Poder Executivo  que regulamentará  os termos dos Programas de Regularização Ambiental.  Trata-se de um  dispositivo altamente relevante para todo o debate do Código  Florestal,  visto que, os programas determinarão toda a adequação da atividade   rural a Lei, o que necessita de maiores detalhamentos e amarrações no  próprio texto  da lei, de forma a estabelecer segurança jurídica e  uniformização nacional do  planejamento e da gestão ambiental.
 
25. CADASTRO  AMBIENTAL RURAL (C.A.R.)
No ARTIGO 300, o   “Novo Substitutivo” cria o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o que abre  lacunas  nas responsabilidades e atribuições do CAR e suas interfaces  com os Programas  de Regularização Ambiental (PRA) e os Termos de  Compromisso que são  criados pelo Substitutivo. Apesar de alegar que o  CAR teria finalidade de  unificar os cadastros eletrônicos de registro  público nacionalmente, o mesmo  texto estabelece que as inscrições a tal  CAR se daria nas três esferas do Poder  Público, Federal, Estadual e  Municipal, o que dificultaria em demasia o  alcance do objetivo expresso  de unificação nacional. Fica a dúvida acerca dos  níveis de  permissividade que tais programas instituiriam para fins de   regularização de ocupações irregulares com finalidade de legalizar até  do ponto  de vista fiscal todas as propriedades rurais do país.
26. PRAZO DE 90  DIAS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO C.R.A.
Ainda no ARTIGO  3O0, o  texto estabelece um prazo de 90 (noventa) dias para a implementação do   Cadastro Ambiental Rural (C.A.R.). Trata-se de uma medida altamente  temerária,  visto que, sabe-se que é notório a exigüidade de tempo para  implementação de  um sistema de cadastro rural com a complexidade e as  dimensões  do território nacional que substituirá o próprio Registro  Oficial de Imóveis  e assumiria papel estratégico no processo de  regulamentação do Código  Florestal para os imóveis rurais.
27. CRIA CONFLITO  ENTRE AVERBAÇÃO PRÉ-EXISTENTE E O C.A.R.
Ainda no ARTIGO 320 estabelece  que serão mantidas os dois regimes de cadastros, por um lado, as   Averbações de Reserva Legais efetuadas em conformidade com a Lei   atualmente e, por outro lado, as novas formas de cadastramento  instituídas  pelo substitutivo como o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
28. NÃO PREVÊ  ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NAS AÇÕES PENAIS  DECORRENTES DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
No ARTIGO 330 e  ARTIGO 340 prevê  que o proprietário de móvel rural não poderá ser autuado nem  multado  por infrações ambientais de supressão florestal irregular em APP e  RL e  não prevê a participação do MP na assinatura do “Termo de Adesão e   Compromisso” para regularização do imóvel. Ocorre que, tais  irregularidades  que necessitam de regularização diante da lei são  decorrentes de ilícitos  penais tipificados na Lei de Crimes Ambientais e  não no Código Florestal, portanto,  deve ser observado o Artigo 129 da  Constituição Federal de 1988, que  estabelece que o Ministério Público  detém a prerrogativa da promoção das ações  penais públicas. Trata-se,  portanto, de um dispositivo e suas remissões frontalmente   inconstitucionais.
29. REDUZ APP DE  MARGEM DE 30m PARA 15m NA “RECOMPOSIÇÃO”
No ARTIGO 350 desobriga   a manutenção dos limites atuais de 30 (trinta) metros de Área de   Preservação Permanente (APP) nas margens dos cursos d’água com até 10  metros de  largura, passando para 15 (quinze) metros para efeito de  “recomposição”  (vide acima as pegadinhas da chamada “recomposição” nos  itens 2 e  5)
30. APP URBANA DE  RISCO: CONFUNDE ATRIBUIÇÕES DA LEI 11.977/09 DE  REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA COM APP DO CÓDIGO  FLORESTAL
No ARTIGO 360,  ARTIGO 370 e ARTIGO 380 o  Substitutivo trata  da regularização fundiária de  assentamentos  urbanos em áreas de risco e frágeis, consideradas APP de  encostas e  margens. Estabelece uma série de diretrizes gerais para os projetos   urbanos que seriam autorizados nas cidades, em áreas de APP com risco de   deslizamento e enxurradas. A Lei 11.977/09 estabelece os parâmetros a  serem  considerados para os assentamentos urbanos, respeitados os  parâmetros de limites e  usos do solo estabelecidos para APP, sejam elas  urbanas ou rurais. O  relator cria uma ‘serie de dispositivos  desnecessários com intenção de flexibilizar os  parâmetros das duas  legislações, tanto a que regula o meio rural (Código  Florestal), quanto  a que regula o meio urbano (Lei 11.977/09 do Programa Minha  Casa Minha  Vida), duas legislações importantes que possuem conexões e se   completam para o exercício pleno de seus objetivos, cujo “Novo   Substitutivo” se propõe a exercer em nome de ambas as leis.
31. COMPENSAÇÃO DE  DESMATAMENTO DE RESERVA LEGAL
O ARTIGO 380 cria   uma regra com amplitude absurda, que extrapola os limites temporais  usados  para a “anistia ampla, geral e irrestrita” possibilitados pelo  conceito “Área  Consolidada/2008” e seriam aplicadas independentes até  dos “Programas de  Regularização Ambiental” propostos no próprio  Substitutivo. O dispositivo  elimina os prazos e critérios de  recomposição (plantio mínimo 1/10 de  nativas a cada três anos) e fala  apenas “recompor” sem limite de espécies  exóticas. A compensação em  outra área, atualmente exige que seja feita mediante  aquisição de outra  área de igual extensão, mesmo valor ecológico e pertencente a  mesma  microbacia e ao mesmo ecossistema, o que é eliminado pelo texto do   relator, que fala apenas em “compensação” sem critério algum.
32. RECOMPOSIÇÃO  COM ATÉ 50% DE ESPÉCIES EXÓTICAS
O ARTIGO 380 estabelece   ainda que a recomposição do desmatamento ilegal em áreas de florestas   nativas que deveriam ser mantidas em regime de Reserva Legal, poderá  ser feito com  até 50% de espécies exóticas, parâmetro demasiadamente  simplista e  de extremo risco socioambiental. Atualmente, admiti-se o  plantio de  espécies exóticas para recomposição como plantio temporário e  pioneiro,  objetivando a restauração do ecossistema original. O  dispositivo possibilitaria  distorções significativas aos critérios de  recomposição florestal estabelecidos  atualmente, ensejando a  possibilidade de inserção em larga escala de  monoculturas como dendê,  cana-de-açúcar e eucalipto em áreas de floresta primária da  Amazônia,  consideradas as inúmeras flexibilizações combinadas no “Novo   Substitutivo” que permitem desmatamento, não permitem autuação,   continuam possibilitando o crédito para a inserção de espécies exóticas  que geram  desequilíbrio socioambiental em grandes extensões dos biomas,   dificultando cada vez mais sua regeneração original.
33. RETIRA  OBRIGATORIEDADE DE AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR  REGENERAÇÃO FLORESTAL NATURAL
No ARTIGO 380 o   “Novo Substitutivo” SUPRIMIU o dispositivo anterior constante no  Substitutivo  aprovado na Comissão Especial do PL 1.876/99 que obrigava a  existência de  autorização do órgão ambiental para a execução de  projetos de regeneração foi  suprimida pelo “Novo Substitutivo”, o que  retira a comprovação da viabilidade  técnica de determinado processo de  recomposição através da regeneração  natural, que poderia ensejar o  isolamento da área por recomendação do órgão  ambiental. Pelo novo  texto, a regeneração não necessitaria ser autorizada  e ocorreria sem o  conhecimento das autoridades ambientais, a partir da  disposição  voluntária do proprietário de desflorestou ilegalmente áreas de RL de   sua propriedade.
34. COTA DE RESERVA  AMBIENTAL (CRA)
Ainda no ARTIGO 380 estabelece  que a Cota de Reserva Ambiental (CRA) seria um dos mecanismos de   compensação para desmatamento irregular em Reservas Legais,  entretanto,  a CRA é prevista há mais de 10 (dez) anos e ainda não foi  regulamentada, o  que impede seu funcionamento.
35. COMPENSAÇÃO DE  RESERVA LEGAL EM ESTADO DIFERENTE DO IMÓVEL DESMATADO
Ainda no ARTIGO  380, § 50 permite  a compensação de áreas desmatadas irregularmente em Reserva  Legal em  Estado diferente do local desmatado, o que amplia em demasia a   dificuldade de controle e gestão dessa iniciativa por dois Estados  diferentes,  com dois órgãos ambientais com procedimentos e atuações  diferenciadas.  Poderia gerar grandes distorções, pois, apesar de exigir  que a compensação seja no  mesmo bioma, a possibilidade de ser em  Estado diferente pode gerar  distorções da finalidade da reparação de  dano, que deve estar vinculada com o dano  causado, o que não fica  garantido com o texto do “Novo Substitutivo”. Um  desmatamento em região  do Cerrado que afeta espécies endêmicas da  região de Mato-Grosso do  Sul, Paraná, Paraguai e Argentina, poderia pela lei  ser compensado em  região do Cerrado no Maranhão na região do Pará e Piauí,  que possui  características climáticas e espécies florestais e animais   diferenciadas das regiões de Cerrado próximas ao Sul do Brasil. Os  ecossistemas que  sofrem danos no Cerrado do Mato-Grosso do Sul  fronteira com Paraná,  dificilmente conseguiriam ser biologicamente  reparados no Cerrado do Maranhão  fronteira com o Pará.
36. COMPROVAÇÃO  INDEFINIDA DE ÁREA CONSOLIDADA
O ARTIGO 390,  Parágrafo Único estabelece  que “fatos históricos de ocupação da região”,  “documentos bancários”  ou “todos os outros meios de prova” sejam considerados  para que  determinada propriedade rural, de qualquer extensão com  qualquer tipo  de atividade desenvolvida em qualquer que seja a modalidade de  área  protegida pelo Código Florestal, sejam usadas para comprovar que  trata-se  de “Área Consolidada” e, portanto, segundo o “Novo  Substitutivo”ficariam  totalmente ISENTAS de qualquer espécie de  REGENERAÇÃO, RECOMPOSIÇÃO  ou COMPENSAÇÃO.
37. CONFUNDE AS  REGRAS DE EXPLORAÇÃO FLORESTAL
O ARTIGO 400 estabelece   uma série de regras e conceitos a serem adotados para a exploração de   florestas nativas e formações sucessoras, inclusive para “grande  quantidade de  matéria-prima florestal” (ARTIGO 430). O  dispositivo repete o que ocorre em  outros trechos do “Novo  Substitutivo” ao confundir atribuições de Lei e os  regulamentos  definidos através de Decreto. O dispositivo trata de  questão que já  possui regulamentação bastante específica através do Decreto  5.975/06.
38. IGUALA TERRAS  INDÍGENAS A AGRICULTURA FAMILIAR
No ARTIGO 30 o   “Novo Substitutivo” iguala os territórios indígenas e dos povos  tradicionais ao  tratamento dispensado às Pequenas Propriedades, o que  garante determinados  benefícios no que refere ao cumprimento da Lei,  entretanto, pode originar  distorções significativas no aspecto social e  antropológico de respeito  às tradições e culturas de povos indígenas  milenares e populações tradicionais,  especialmente na Amazônia.
39. DELEGA OS  INCENTIVOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
No ARTIGO 480 e  ARTIGO 490 o  “Novo Substitutivo” delega ao Poder Executivo Federal a  criação, via  Decreto Presidencial, dos incentivos a serem concedidos ao agricultor   familiar para regularização da pequena propriedade. Nenhuma iniciativa  concreta  de incentivo ao agricultor familiar é tomada pelo relator,  visto que, as  medidas positivas relativas a programas de incentivo  financeiro não são  determinadas pela Lei e são delegadas a futuro e  incerto Decreto Presidencial. Na  prática, o “Novo Substitutivo” não  concede nenhum incentivo real para a  Agricultura Familiar, o que  evidencia a  intenção demonstrada nas medidas que  se referem a Área  Consolidada e Anistia e  Isenção 4 Módulos Fiscais  em beneficiar  grandes produtores de commodities, que já possuem suas   carteiras de financiamento bastante recheadas pela Bolsa do Nova York e  pelos  incentivos estatais, o que faz o texto deixar em aberto  incentivos financeiros para  a Agricultura Familiar e delegá-la a  Decreto, ao invés de resolver  definitivamente em Lei os problemas de  crédito dos pequenos produtores.
40. FOCA O  FINANCIAMENTO RURAL NO PRODUTOR PARA ANULAR A  PROPRIEDADE
No ARTIGO 500 fica   previsto que o Poder Público instituirá “medidas indutoras e linhas de   financiamento”, voltadas e focadas na figura do produtor,  desvinculando o produtor da  propriedade. Tal dispositivo pode ocasionar  distorções gigantescas  quanto ao desrespeito às regras ambientais,  visto que, um grande produtor de commodities rurais cujos  imóveis rurais cometem desrespeito às legislações  ambientais ou  trabalhistas, mesmo assim seguiriam tendo direito garantido aos   programas de incentivo financeiro e crédito do Governo Federal e suas   instituições financeiras federais e estaduais. É um dispositivo que  claramente  beneficia apenas grandes produtores que possuem inúmeras  propriedades,  muitas delas irregulares que estariam impedidas de  receber crédito público ou  mesmo privado, pois, a Agricultura Familiar  não seria beneficiado pela  medida, já que o pequeno produtor possui  apenas a sua propriedade que explora com  a família, o que vincula o  produtor com o imóvel, diferente do agronegócio  que se multiplica por  centenas de imóveis.
41. EMISSÃO DA COTA  DE RESERVA AMBIENTAL (CRA)
No ARTIGO 520 não   explicita a esfera governamental que seria responsável pela emissão da  Cota de  Reserva Ambiental (CAR). Conforme visto acima (item 34), além  da CRA ser  prevista em Lei há 10 anos sem que tenha sido regulamentada,  o que não a  torna efetiva, o “Novo Substitutivo” prevê a emissão da  CRA, um título  nominativo que representa uma determinada área  florestal, sem, todavia,  prever qualquer esfera governamental fará a  emissão prevista, o que abre uma  segunda brecha legal para a  efetividade da CRA, além da regulamentação geral  inexistente.
42. MANTÉM A  AVERBAÇÃO PARA O CRA
No ARTIGO 520 mantém   a necessidade de averbação da área relativa a Cota de Reserva  Ambiental (CRA),  entretanto, essa obrigatoriedade foi extinta e   substituída pelo relator,  que cria o Cadastro Ambiental Rural (CAR)  simplificado e gera um  flagrante conflito entre as normas do próprio  “Novo Substitutivo”, o que  demonstram a total inconsistência jurídica  da matéria relatada e denota a  impossibilidade do texto legislativo ser  aprovado, devido inúmeras imprecisões como  essa demonstradas ao longo  dessa Nota Técnica. O texto da forma como esta  estruturado, caso  transformado em Lei, tornaria praticamente impossível sua  aplicação  real.
43. CONFLITO DE  ATRIBUIÇÕES
Ainda no ARTIGO 520 o  relator cria outro conflito de atribuições, quando prevê a  possibilidade de  “delegação ao órgão estadual” a EMISSÃO, TRANSFERÊNCIA  e  CANCELAMENTO da Cota de Reserva Ambiental (CRA) sem, todavia,   determinar claramente as atribuições entre União, Estados e DF que devem  ser  delegadas, assumidas ou responsabilizadas a quais esferas  governamentais. outra  imprecisão no texto que impede sua aprovação  dessa forma pela impossibilidade  de aplicação.
44. C.R.A. EM ÁREA  ABANDONADA OU DEGRADADA
O ARTIGO 530 prevê   a possibilidade de emissão de crédito de Cota de Reserva Ambiental  (CRA) ao  produtor a partir de uma área abandonada ou totalmente  degradada. O  correto é que tais CRA só fossem emitidos para áreas  cobertas por florestas  nativas ou ainda, enquanto exceção, fossem  permitidas emissões relativas a áreas  comprovadamente em estágio de  regeneração. Dessa forma, o produtor pode  desmatar uma área de floresta  nativa e ainda solicitar emissão de título de CRA,  que o daria  permissão para compensar outra área desmatada de sua  propriedade ou  mesmo vender o titulo.
45. COMPENSAÇÃO POR  C.R.A. EM ESTADOS DIVERSOS
O ARTIGO 550 estabelece   a possibilidade de compensação através de CRA em Estados diferentes, o   que dificulta a operacionalização dessa medida, com a atuação de  diferentes  órgãos estaduais. Trata-se de uma questão central, pois, o  CRA é relativo a áreas  florestais nativas que devem ser mantidas  íntegras e podem servir de compensação  para desflorestamentos. Essa  sistemática envolvendo diversos órgãos  de diferentes Estados e  envolvendo compensações e desflorestamentos,  configura uma complexidade  que recomenda que o dispositivo não teria  condições de ser  operacionalizado sem um percentual inaceitável de fraudes e  graus  elevados de inconsistência de dados e total falta de controle central do   desmatamento,   principalmente na Amazônia.
46. DIPOSITIVO DE  CONTROLE DO DESMATAMENTO
O ARTIGO 580 trata   de ações relativas ao embargo de áreas ou obras em desacordo com a  legislação  ambiental, entretanto, o título do dispositivo referese a  controle ao desmatamento,  sem que o capítulo do ‘Novo Substitutivo”  alcance a dimensão e a  complexidade necessária a regulação em Lei de  assunto tão grave quanto o combate  ao desmatamento.
47. ALTERA A  POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE
O ARTIGO 620 altera   a Lei 6.938/81 (Política Nacional de Meio Ambiente) em relação as  normas  existentes atualmente para instituição da faixa de Servidão  Ambiental. Não  cabe a alteração da Lei pelo Código Florestal, visto  que, tal matéria demandaria  debate específico além das questões da  flora, além de significar m retrocesso  alterar de forma transversal uma  legislação de referência para o meio  ambiente brasileiro como a  Política Nacional de Meio Ambiente.
48. RETIRA A  ANUÊNCIA DO ÓRGÃO AMBIENTAL PARA INSTITUIÇÃO DA  SERVIDÃO
O ARTIGO 90-A da  Lei 6.938/81 passa  a prever que não haja mais necessidade que o órgão  ambiental para a  constituição da área de “Servidão Ambiental”, que passaria a  ser um ato  unilateral e, portanto, não poderia ser considerado para efeito de   planejamento e gestão ambiental do território brasileiro, visto que, não   haveria registro ou banco de dados que pudessem diagnosticar a  situação  global e o impacto dessas áreas de “Servidão Ambiental” para  os  ecossistemas e a saúde do meio ambiente.
49. RETIRA ESTÍMULO  LEGAL A SERVIDÃO AMBIENTAL
O ARTIGO 90-D da  Lei 6.938/81 passa  a prever que o Poder Público não  mais estimulará por meio de leis   específicas a implantação de Servidão Ambiental mediante incentivos   econômicos proporcionais a área constante na Cota de Reserva Ambiental  (CRA). O  ‘Novo Substitutivo” retira o dispositivo da Lei 6.938/81 que  prevê o  estímulo.
50. ALTERA A LEI DA  MATA ATLÂNTICA
O ARTIGO 650 altera  o ARTIGO 350 da Lei 11.428/06 (Lei  da Mata Atlântica) para permitir  que qualquer espécie de vegetação  secundária, ou mesmo em qualquer estágio  de regeneração, possa ser  considerada área de Reserva Legal no Bioma Mata  Atlântica. Permite  ainda a inclusão no cômputo de possíveis áreas  abandonadas ou  degradadas no percentual de Reserva Legal indiscriminadamente e “a   critério do proprietário” de qualquer extensão de imóvel rural.
                
                    
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          quarta-feira 1 junho 2011          
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          Notícias do Brasil        
                    A  região onde fazem divisa os Estados de Amazonas, Rondônia e Acre se   tornou um “faroeste brasileiro”, onde grileiros e pistoleiros se   aproveitam da ausência estatal para agir impunemente, segundo a CPT   (Comissão Pastoral da Terra).
A reportagem é de Kátia Brasil e publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, 31-05-2011.
É  nessa área que o governo federal promete intensificar operações de   fiscalização e de regularização fundiária em resposta à morte de quatro   lideranças agrárias na região Norte na última semana.
A situação  é mais crítica no sul do município amazonense de Lábrea  (880 km de  Manaus). Desde 2006, quatro líderes de assentamentos do Incra   (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) foram   assassinados no local. Três ainda não tiveram o autor identificado.
A  localização geográfica dessa região da Amazônia, que fica próxima  da  fronteira brasileira com a Bolívia, também auxilia os criminosos a   permanecer impunes.
Outros dez líderes comunitários da região estão ameaçadas de morte.
“O  sul de Lábrea se tornou um faroeste brasileiro. [Se] você  denuncia,  você é morto”, afirma Marta Cunha, coordenadora da CPT, órgão  ligado à  Igreja Católica.
ESCOLTA
Mesmo o Ibama só realiza operações de fiscalização no sul de Lábrea acompanhado de escolta policial.
O clima é de tensão também na sede do município. No ano passado, o órgão retirou duas analistas ambientais
da cidade por causa de ameaças de políticos, madeireiros e grileiros.
“Infelizmente  vai ficar pior com o novo Código Florestal [que depende  de aprovação  do Senado] porque quem degradou vai ser anistiado. Nos  resta uma  sensação de impunidade, de que este é um país sem lei”, afirma  Mário  Lúcio Reis, superintendente do Ibama do Amazonas.
A reportagem da Folha procurou o governo do Amazonas para falar sobre a situação do sul de Lábrea, mas ninguém ligou de volta.
                
                    
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          quarta-feira 1 junho 2011          
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          Notícias do Brasil        
                    No dia 16 de maio, a secretária nacional de Direitos Humanos, Maria  do Rosário, foi apresentada ao líder camponês João Batista Galdino e à  freira Marie Henriqueta Cavalcante, coordenadora da Comissão Justiça e  Paz. Os dois estão ameaçados de morte no Pará e foram levados à ministra  pelo padre Ricardo Rezende, que morou durante 20 anos no Estado. Embora  viva no Rio há 15 anos, ele continua ligado aos movimentos sociais do  Pará, para onde viaja pelo menos uma vez por ano.
A entrevista é de Luciana Nunes Leal e publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, 31-05-2011.
Ele é personagem central do documentário Esse homem vai morrer – um  faroeste caboclo, de Emilio Gallo, lançado há duas semanas. O filme  relata histórias de mortos e sobreviventes da região. “A ministra ficou  muito preocupada. Disse que é uma prioridade da presidente Dilma superar  os problemas no Pará”, contou o padre, que também comentou recentes  mortes no Pará e em Rondônia.
Eis a entrevista.
O Estado de São Paulo: Essas mortes indicam a retomada de uma onda de violência na região?
O que surpreende é que num período muito curto tivemos quatro mortes.  Não é raro ter morte, mas neste contexto a gente fica apreensivo com um  quadro que parece não se resolver. O ideal é a pessoa ameaçada ter  segurança e, além disso, ter policiais para investigar as ameaças. Eu  tive dois seguranças, de 1992 a 1996. Depois eles continuaram dando  segurança ao frei Henri (Henri des Roziers, advogado da Comissão  Pastoral da Terra).
OESP: O que fazer de imediato?
Há medidas curativas e preventivas. A curativa é a segurança para as  pessoas ameaçadas e a apuração de onde partem as ameaças. A solução mais  definitiva e preventiva é atacar as raízes dos problemas: reforma  agrária, sonegação de imposto, derrubada irregular de mata, grilagem de  terra. As soluções só curativas são insuficientes. Os crimes de  encomenda estão ligados à multiplicidade de outros crimes.
As pessoas ameaçadas devem sair do local onde vivem?
Tem dois tipos de pessoas ameaçadas. Um tipo, que não exerce  liderança, poderia sair temporariamente. Mas não pode retirar pessoas  que exerçam liderança. Vai tirar um presidente de sindicato do seu  sindicato? Vai tirar um bispo da diocese dele? Essas pessoas são  importantes até na proteção de outras pessoas. Muitos nem vão querer  sair porque exercem função de coordenação importante, seria um prejuízo  para o movimento social. Eu fiquei 18 anos ameaçado de morte e não quis  sair do Estado.
A presença das Forças Armadas na região pode funcionar?
Militarizar é insuficiente. Houve militarização da questão fundiária  na ditadura militar, o Incra foi retirado e houve uma solução militar,  um coronel coordenava o Exército na região. Mas não houve nenhuma ação  que mexesse com o problema básico que era grilagem de terra e reforma  agrária.
Havia uma grande expectativa com o governo Lula. Alguma coisa mudou?
O que mudou foi que o governo não criminalizou o movimento social.  Esse foi o lado positivo. Mas do ponto de vista da reforma agrária, de  mexer na estrutura fundiária, isso ele não mexeu. O governo Lula foi  muito tímido, não avançou.
                
                    
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          quarta-feira 1 junho 2011          
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          Notícias do Brasil        
                    Mais um episódio da guerra no campo. Assim Dom Pedro Casaldáliga define o assassinato dos líderes extrativistas José Claudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo da Silva, ocorrido na semana passada no Pará.
A entrevista é de Eleonora de Lucena e publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, 31-05-2011.
Fundador da Comissão Pastoral da Terra e do Conselho Indigenista Missionário, o bispo ganhou notoriedade internacional ao denunciar brutalidades de madeireiros, policiais e grandes proprietários rurais no período da ditadura militar.
Agora, aos 83 anos, o bispo emérito de São Félix do Araguaia (MT) segue fazendo o seu diagnóstico do país.
Eis a entrevista.
Folha de São Paulo: Qual o significado do duplo assassinato no Pará?
Dom Pedro Casaldáliga: A morte de José Claudio e da Maria do Espírito Santo não é um fato isolado. É mais um episódio da guerra no campo. É fruto da impunidade e da corrupção marcantes sobretudo no Pará, campeão em violência no campo, em desmatamento e queimadas.
FSP: Qual é a situação dos conflitos agrários?
DPC: Simplificando, com uns traços panorâmicos, poderíamos dividir o nosso Brasil em três. Primeiro, o Brasil hegemônico, que está a serviço do agronegócio, depredador, monocultural, latifundista, excluidor dos povos indígenas e do povo camponês. Fiel à cartilha do capitalismo neoliberal. Uma oligarquia política tradicionalmente dona do poder e da terra.
FSP: Quem fica do outro lado?
DPC: O povo da terra indígenas, camponeses da agricultura familiar, ribeirinhos, extrativistas, sem terra consciente de seus direitos e organizado em diferentes instâncias de sindicato, de associação e respaldado por grupos militantes solidários do movimento popular, das pastorais sociais, de intelectuais e artistas, de universitários, de certas ONGs.
FSP: Quem é o terceiro grupo?
DPC: É uma maioria média desinformada ou mal informada, que não vincula as lutas do campo com as lutas da cidade, no dia a dia da sobrevivência. Que não percebe ainda que a reforma agrária é uma luta de todos.
FSP: Qual é o papel do Estado?
DPC: O Estado continua omisso frente a três grandes dívidas: a reforma agrária, a política indigenista, a política doméstica e ecológica do consumo interno.
FSP: Como é o movimento dos trabalhadores rurais hoje em comparação com o período da ditadura militar?
DPC: Hoje, evidentemente, o Brasil está numa democracia, pelo menos formal. As organizações do povo da terra têm uma relativa liberdade de ação. O MST é um caso emblemático. Os governos do PT pelo menos não satanizam essa luta.
FSP: Qual é o papel da Igreja Católica nesse movimento? Como a orientação mais conservadora do Vaticano interfere?
DPC: A Igreja já não deve assumir, como nos tempos da ditadura, uma atuação de suplência abrangente. A Igreja deve continuar sendo -e talvez mais do que nunca, pela ambiguidade oficial e internacional- uma Igreja servidora e profética. Que não se omita nunca ante o clamor dos pobres.
                
                    
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          quarta-feira 1 junho 2011          
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          Artigos        
                    Por Carlos Walter Porto-Gonçalves*
31 de maio de 2011 
Aos Josés, Marias e Adelinos
 Às Dorothys, aos Expeditos e
 aos Chico Mendes
No mesmo dia em que no Congresso Nacional se votava um Código de Desmatamento em substituição ao Código Florestal, em Nova Ipixuna no Pará um casal de assentados era brutalmente assassinado justamente por lutar contra o desmatamento. Dois dias depois, em Vista Alegre do Abunã em Rondônia, outro líder camponês era assassinado por seu envolvimento na luta contra o desmatamento na Amazônia.
Dias antes o INPE havia dado o alerta com dados alarmantes sobre a retomada acelerada do desmatamento na Amazônia, particularmente no estado que se apresenta como a menina dos olhos do modelo agrário com base nos latifúndios empresariais com seus monocultivos de exportação, o Mato Grosso. Ainda na mesma semana notícias com estatísticas oficiais davam conta da queda da participação do setor industrial no PIB brasileiro e da reprimarização da nossa pauta de exportação que vem se delineando desde 2003.
Dez dias antes, em 18 de maio, no bairro de Nova Esperança, no município de Aracruz no Espírito Santo, cerca de 1.600 moradores foram violentamente expulsas por forças policiais das casas que recém haviam construído no último ano e meio, sem que tivessem recebido sequer uma ordem formal de desocupação. No Rio de Janeiro, o BOPE – Batalhão de Operações Especiais – que, diga-se de passagem, tem 100% de suas ações em periferias e favelas, anunciava uma favela-modelo para treinamento de seus policiais indicando que em algum sentido os mais oprimidos e explorados continuarão sendo objeto de políticas especiais. Enquanto isso, na mesma cidade, populações empobrecidas vem sendo desalojadas sistematicamente para dar lugar às obras do PAC que preparam a cidade para as Olimpíadas e para a Copa do Mundo e no Complexo da Maré e no Jacarezinho a ocupação por forças policiais causou a morte de inocentes e de suspeitos não submetidos a julgamento, inclusive de estudantes no ambiente de suas escolas.
Na mesma semana, a mesma imprensa dava conta de uma ação preventiva da Polícia Militar no Porto de Açu no município de Campos, onde o empresário Eike Batista está construindo um porto para exportar minérios que, segundo consta, tem o trajeto da estrada passando pelo Assentamento Zumbi, sob o silêncio cúmplice do INCRA. A não menos de dois meses atrás, finalmente os trabalhadores de várias as obras do PAC foram objeto de notícia ao paralisarem as principais obras do PAC, sobretudo das hidrelétricas de Jirau, Santo Antonio (RO), São Domingos (MS), além do porto de Suape (PE), PECEN (CE) e em Macaé (RJ) envolvendo mais de 80.000 trabalhadores parados contra as condições sub-humanas a que estavam submetidos por grandes corporações multinacionais brasileiras que recebem dinheiro do FAT – Fundo de Amparo ao trabalhador- através do BNDES.
Enquanto isso, no Congresso Nacional, os deputados davam um espetáculo vergonhoso ao vaiar a notícia de que dois cidadãos brasileiros forma assassinados. No dia seguinte, o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, depois de um encontro promovido pela gigante corporação coreana LG Eletronics onde recebera R$ 200 mil por 40 minutos de palestra, aparecia nas fotos dos principais jornais do país em companhia de vários políticos que foram a base dos governos Collor de Mello, Itamar Franco e Fernando Henrique Cardoso tentando recompor a base do governo depois da aprovação na Câmara dos Deputados do Código do Desmatamento.
Acrescente-se que os jornais continuavam dando destaque ao ex-trotskista Antonio Palocci não por suas ações revolucionárias, mas por seu súbito aumento de patrimônio fruto da promíscua relação público-privado-público que nos caracteriza patrimonialisticamente, segundo Raimundo Faoro, desde 1385, com a Revolução de Avis.
A pressão sobre as populações que ocupam tradicionalmente áreas de florestas, ribeirinhas e litorâneas (mangues) vem se acentuando nos últimos anos como resultado das opções políticas que dão suporte ao bloco de poder que alia o capital bancário, as corporações do complexo agroquímico, aos latifundiários que monopolizam a terra, ou seja, ao agronegócio. Em pesquisa realizada pelo Laboratório de Estudos de Movimentos Sociais e Territorialidades da Universidade Federal Fluminense com base no noticiário da grande imprensa e no banco de dados da Comissão Pastoral da Terra, registrou-se que desde 2003 temos a maior média anual de conflitos por terra no Brasil desde 1985: 919,5 conflitos anuais entre 2003 e 2010. Informe-se que esses dados são de domínio público e atualizados anualmente em publicação nacional com lançamento feito em coletiva à imprensa amplamente divulgada e timidamente repercutida na grande imprensa (Ver os Cadernos de conflitos da CPT)
Observemos (Gráfico 1) que depois de 2003 houve um declínio significativo do nº de conflitos até o ano de 2008 quando voltou a crescer. Destaque-se, todavia, que esse crescimento dos conflitos se deu pela ação dos poderes públicos, através do nº de prisões e de ordens de despejo, e do poder privado, através de expulsões e de assassinatos e ameaças de morte. Observe-se que a curva que registra a ação dos movimentos sociais, através de ocupações e acampamentos, permanece em queda desde 2003 tendo atingido seu menor índice em 2010.

Por outro lado, quando analisamos o comportamento das curvas que registram a ação do poder público e do poder privado vemos que o poder público vem estabilizando sua ação em 2009 e 2010, depois de uma ligeira retomada depois de 2008 em relação a 2007. Todavia, o poder privado, cujo protagonismo nos conflitos havia se estabilizado desde 2005, aumenta sua contribuição significativamente em 2009 e 2010 indicando assim um recrudescimento de práticas de violência como ameaças de morte, assassinatos, despejo e ameaças de despejo. Ao contrário do que se pode observar quando a ação dos movimentos sociais aumenta com as ocupações e acampamentos, o poder público não acompanha o aumento da violência quando vem do poder privado, o que pode ser verificado pela queda do nº de prisões ou de ações de despejo. Em parte essa queda é compreensível na medida em que não havendo mais tantas ocupações de terra pelos movimentos sociais diminui as ordens de reintegração de posse que sabemos são exaradas independentemente de haver um escrutínio sobre a qualidade jurídica das terras reivindicadas pelos supostos proprietários.

Estamos diante, pois, de uma retomada da expansão do complexo de poder que domina o agro brasileiro historicamente forjado por uma aliança entre os latifundiários e agentes e grupos internacionais. Diga-se, de passagem, que esse complexo de poder sempre se sustentou em sistemas técnicos up top date e que se hoje opera com seus tratores-computadores com técnicas de plantio direto já mantinha as técnicas mais modernas de produção que o mundo conhecia no século XVI, quando aqui se faziam, e inaugurava em grande escala, os monocultivos de exportação com as técnicas de ponta, à época os engenhos de açúcar que nos faziam não exportadores de matéria prima.
Assim, ao contrário do que equivocadamente nos ensinam nas escolas nos mais diferentes níveis, o açúcar era a principal commodittie da época era produto manufaturado nos engenhos e não matéria prima. A modernidade entre nós tem 500 anos e bem merece uma missa! Junto com esse moderno sistema técnico se introduziu a escravidão e a devastação de nossas matas e de nossos campos, práticas que garantiram nossos produtos no mercado mundial.
É interessante observar que o amargo do açúcar volta a nos atormentar com a expansão da produção de cana para etanol que está tornando a região sudeste, São Paulo em destaque, e o sul do Planalto Central, sobretudo em Goiás e Mato Grosso do Sul, num imenso canavial que vem deslocando as pastagens para o norte do país e, com isso, aumentando a pressão sobre as populações que tradicionalmente ocupam essas terras.
Em 2010, entre as categorias sociais envolvidas em conflitos por terra no Brasil 57% correspondiam a populações tradicionais, ou seja, indígenas e camponeses, como os que foram assasinados no Pará e em Rondônia.
Uma ciência colonial, embora com pretensões universalistas, olvida que as matas e campos e manguezais de nosso território não são desocupados. Há 11.500 anos, Luzia, o mais antigo fóssil humano encontrado no Brasil, em Lagoa Santa em Minas Gerais, já habitava nossos cerrados. Há mais de 14.000 anos a presença humana está registrada na Serra da Capivara no Piauí. Na Amazônia, a presença humana já estava registrada antes que a floresta retomara a área de savanas depois do recuo da última glaciação, cerca de 12.000 anos atrás. Assim, nossos ecossistemas registram a presença humana em sua coevolução a mais de 10.000 anos e, assim a ocupação de caráter colonial que tem se desenvolvido até hoje tem a marca do matar e desmatar. Todo o patrimônio do conhecimento desenvolvido pelas populações tradicionais – povos originários, quilombolas e camponeses com diferentes qualificações (seringueiros, extrativistas, ribeirinhos, faxinalenses, camponeses de fundo pasto, vazanteiros, retireiros, mulheres quebradeiras de coco babaçu, caiçaras, pescadores, castanheiros, entra tantos outros) é, assim, desperdiçado junto com a diversidade biológica em nome de monocultivos que andam na contramão da diversidade que nos caracteriza natural e culturalmente. Nesse sentido, Chico Mendes foi sábio com sua proposta de Aliança dos Povos da Floresta e ao afirmar que “não há defesa da floresta, sem os povos da floresta”, o mesmo que estão dizendo os Josés, Marias e Adelinos recém assasinados no Pará e em Rondônia.
Ouvir autoridades governamentais dizerem que não sabiam que esses assassinados estavam numa lista de ameaçados de morte, como lemos nos jornais, talvez seja o sinal que faltava para que os movimentos sociais retomem a ofensiva e, assim, contribuam para diminuir a violência que se alastra no país tanto na cidade como no campo e cumpram com sua histórica missão civilizadora como fizeram na luta pela democratização. Agora, é preciso mais do que nunca “democratizar a democracia”, como nos indica Boaventura de Sousa Santos. Essas mortes talvez sirvam para acabar a lua de mel dos movimentos com o governo e que viu diminuir a ação dos movimentos, conforme verificamos. Registre-se que foram esses mesmos movimentos que, com suas lutas, conseguiram deslegitimar as políticas neoliberais e, assim, tornaram possível a eleição de forças políticas que surgiram desses mesmos movimentos e que, agora, não se fazem presentes sequer à convocação de uma coletiva à imprensa onde entidades, como a CPT, e pesquisadores que tanta colaboração vem dando aos movimentos sociais, informam a realidade violenta que vêm sofrendo os de baixo.
Para que não se pense que se trata de um problema brasileiro observemos o que se passou na vizinha Bolívia, onde o governo baixou medida aumentando a gasolina em 83% sem a mínima atenção para as consequências que tal ato poderia causar aos mais pobres, o que revela o quanto o governo estava longe dos sentimentos daqueles e daquelas que tornaram possível o próprio governo. A ampla mobilização dos movimentos sociais na Bolívia obrigou o governo a recuar, mas esse recuo não esconde o “difícil espelho” de governos que não conseguem refletir a sociedade, mesmo tendo surgido entre eles. E, se quisermos ampliar os horizontes, olhemos para o que vem das praças da Espanha, onde jovens se mobilizam contra o sistema partidários e as políticas neoliberais. É hora de todos aqueles que tanto esforço deram à luta pela democratização atentem para a barbárie que se alastra e que tende a se ampliar quando os olhos dos poderosos estão ávidos pelas oportunidades que se abrem pelos “negócios da China” e não tenhamos que continuar a enterrar nossos ativistas enquanto antigos companheiros de luta se vêm instados a explicar seu súbito aumento de patrimônio, o que para os que lutam por uma sociedade mais justa, mais democrática e ambientalmente responsável, está longe de ser uma questão de legalidade. É de outros sentidos para a vida, que não seja o de ficar rico, o que devemos tratar para que não mais a violência e as políticas de segurança pautem o nosso cotidiano.
*Doutor em Geografia. Professor do Programa de Pós-graduação em Geografia da Universidade Federal Fluminense. Pesquisador do CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e de Clacso – Conselho latino-americano de Ciências Sociais (GT Hegemonia e Emancipações). Ganhador do Prêmio Ensaio Histórico-social 2008 da Casa de las Américas 2008 (Cuba). Ex-Presidente da Associação dos Geógrafos Brasileiros (1998-2000). Membro do Grupo de Assessores do Mestrado em Educação Ambiental da Universidade Autônoma da Cidade do México. Ganhador do Prêmio Chico Mendes em Ciência e Tecnologia em 2004. É colaborador do Jornal Brasil de Fato, de diversos movimentos sociais no Brasil e da Comissão Pastoral da Terra. É autor de diversos artigos e livros publicados em revistas científicas nacionais e internacionais, em que se destacam: – Geo-grafías: movimentos sociales, nuevas territorialidades y sustentablidad, ed. Siglo XXI, México, 2001; Amazônia, Amazônias, ed. Contexto, São Paulo, 2001; Geografand: nos varadouros do mundo, edições Ibama, Brasília, 2004; O desafio ambiental, Ed. Record, Rio de Janeiro, 2004; A globalização da natureza e a natureza da globalização, Ed. Civilização Brasileira, Rio de Janeiro, 2006; El Desafio Ambiental, Ediciones PNUMA, México, 2006; La globalizacion de la naturaleza e la naturaleza de la globalizacion. Casa de las Ampéricas, La Habana, Cuba, 2009; Territorialidades y lucha por el território em América Latina. Ed. Universidad de Zulia e IVIC, Maracaibo-Caracas -Venezuela, 2009.
                
                    
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          terça-feira 31 maio 2011          
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          Notícias do Brasil        
                    Do Brasil de Fato – 30 de maio de 2011 

O trabalhador rural Herenilton Pereira foi encontrado morto no sábado (28/05) no município de Nova Ipixuna. Ele estava desaparecido desde quinta-feira (26/05) e vivia no mesmo assentamento do casal de líderes extrativistas assassinados na terça-feira (24/05).
No dia do assassinato do casal, Herenilton e seu cunhado trabalhavam às margens de uma estrada a cerca de cinco quilômetros do local onde ocorreu o crime. Momentos depois, ambos presenciaram a passagem, a poucos metros deles, de dois homens em uma moto, vestidos de jaqueta e portando capacetes. Um deles carregava uma bolsa comprida no colo. As descrições coincidem com informações prestadas à polícia por testemunhas que presenciaram a entrada, no assentamento, de dois pistoleiros horas antes do crime naquela manhã.
Ainda segundo o relato do trabalhador que estava ao lado de Herenilton, uns 100 metros à frente, os supostos pistoleiros pararam a moto e um deles abordou um trabalhador e pediu informações de como chegar ao porto do Barroso, uma das saídas do assentamento em direção ao município de Itupiranga.
Na quinta feira (26/05), Herenilton saiu de casa para ir ao mesmo porto comprar peixe e não retornou. O corpo dele foi encontrado dentro do mato, antes de chegar ao porto. O agricultor tinha 25 anos, era pai de 4 filhos e vivia no assentamento desde criança.
Violência rural
Herenilton foi o quarto trabalhador rural assinassinado numa mesma semana. Na terça-feira (24/05), os líderes extrativistas José Cláudio Ribeiro da Silva, conhecido como Zé Castanha, e sua esposa Maria do Espírito Santo da Silva foram emboscados por pistoleiros em uma estrada em Nova Ipixuna, no Pará. O casal era líder dos assentados do Projeto Agroextrativista Praia Alta da Piranheira e vinham sendo ameaçados de morte por madeireiros e carvoeiros há anos.
Na sexta-feira (27/05), Adelino Ramos, conhecido como Dinho, sobrevivente do Massacre de Corumbiara, ocorrido em agosto de 1995, foi assassinado no município de Porto Velho (RO), enquanto vendia verduras no acampamento onde vivia. Ele foi morto por um motoqueiro, próximo ao carro da família onde estavam sua esposa e duas filhas. Dinho denunciava a ação de madeireiros na região da fronteira entre os estados de Acre, Amazônia e Rondônia e já alertava para ameaças contra sua vida.
Em nota, a CPT critica as investigações feitas até o momento. “Até o momento não podemos afirmar que o caso tenha relação com a morte de José Cláudio e Maria, mas também não podemos descartar essa hipótese. A polícia precisa esclarecer as causas do crime. O assassinato é prova de que a polícia, depois de 5 dias das mortes dos extrativistas, sequer tinha investigado as principais rotas de fugas do assentamento que os pistoleiros possam ter usado para fugirem após cometerem os crimes. Como explicar que um assassinato, com características de pistolagem, ocorra dois dias depois e nas proximidades do local onde os extrativistas foram mortos com todo o aparato das polícias civil e federal, ‘vasculhando a região’ conforme anunciam?”.
Tentativa de assassinato
Além das mortes, foi registrada na sexta-feira (27/05), uma tentativa de assassinato contra o sindicalista Almirandi Pereira, de 41 anos, vice-presidente da Associação Quilombola do Charco, de São Vicente Ferrer, no Maranhão.
Almirandi luta pela titulação do território quilombola do Charco em conflito com o empresário Gentil Gomes, pai de Manoel de Jesus Martins Gomes e Antônio Martins Gomes, recentemente beneficiados por um salvo-conduto concedido pelo TJ-MA. Os dois estão denunciados pelo Ministério Público Estadual sob a acusação de serem os mandantes do assassinato de Flaviano Pinto Neto, líder do mesmo quilombo, no dia 30 de outubro de 2010.
A tentativa ocorreu por volta das 21h30min, depois de Almirandi ter voltado de uma reunião no quilombo Charco. De acordo com seu relato, ele estava na sala de sua casa com as portas fechadas quando ouviu parar em frente um carro modelo celta, de cor preta, de onde foram feitos três disparos. Segundo a polícia civil de São Vicente Ferrer, trata-se de uma pistola calibre 380 – igual à arma utilizada para matar Flaviano. Os projéteis atingiram paredes e telhado da casa. (Com informações da CPT)
                
                    
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            2011-05-31             :: 
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          terça-feira 31 maio 2011          
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          Notícias do MST Rio        
                    por Guilherme Gonzaga, do MST
Sr. Claudio e Osvaldo,
“Se não houver amanhã brindaremos o ontem e saberemos então onde está o horizonte”
Dois companheiros queridos da luta pela terra na Região Sul do Estado do Rio de Janeiro, ambos morreram recentemente e a eles são dedicadas essas palavras, não falo de morte, escrevo para falar de vida, das lembranças que tenho de Claudio e Osvaldo em nossas lutas.
Osvaldo conheci em 1999 na ocupação da antiga Fazenda da Ponte, hoje Comunidade Terra Livre, e ele foi fundamental na construção dessa comunidade. Um Acampamento de Sem Terra é uma rede de solidariedade, entre elas a solidariedade dos saberes e conhecimentos, um lugar de troca uns sabem algumas coisas, outros sabem outras quando soma, aquele coletivo de estranha pessoas deserdadas muito sabe. Osvaldo era assim, um socializador de alguns e construtor de outros saberes. Como bom professor sabia que só ensina quem, também, aprende. Quando, ainda no início, da ocupação se ofereceu para ser professor e junto com o companheiro Luís “correram atrás”, até conseguirem o que parecia impossível: a primeira escola regular de acampamento no Estado, quiçá no Brasil.
Osvaldo se dedicou, se esforçou e se tornou o primeiro Professor da “Escola Chico Mendes”, lembro da festa de inauguração da Escola… Lembro dos elogios que Osvaldo recebia nos encontros da Secretaria de Educação. Não era apenas Professor, mais do que isso solidário, cuidava de suas coisas, dava aula às crianças e a noite voltava a Escola, como voluntário, para trocar saberes e cultivar experiências com Jovens e Adultos da Comunidade. Aos poucos, pela educação, foi conhecendo outras realidades do MST, outros desafios… e assim se envolveu com a agroecologia, com outras possibilidades de cultivar as plantas na terra, e de plantar sonhos nos cultivos. Sem veneno, defendendo a vida Osvaldo ajudou a comunidade Terra Livre a ser o primeiro acampamento, a receber o prêmio de Agroecologia. Osvaldo, então lançou-se a um novo desafio, formar sua família militante, aos poucos, foi envolvendo na luta as(os) filhas(os) Mariana, Fabrício, Fernanda, Maurício e sua sempre companheira Neusa.
Somos herdeiros da história de Osvaldo, que continua vivo em nossas memórias, em nossas lutas.
Infelizmente Osvaldo morre sem ver o sonho da Terra totalmente Livre. Passaram-se vários Governos (FHC, Lula, Dilma) e nada desapropriação, cada hora uma desculpa diferente. Enquanto isso os trabalhadores e trabalhadoras, vão mostrando na prática o que os burocratas não sabem: quem sabe faz a hora, não espera acontecer…
Sr. Claudio… quem não lembra, logo nos primeiros dias do acampamento Bernadino Moreira (ex-presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barra Mansa, saudoso companheiro de lutas) a Barraca de Seu Claudio, bem feita, resistia as chuvas e se destacava pela horta na frente. Os pés de milho, enormes chamavam a atenção, como crescera tão rápido? A resposta de Seu Cláudio não tardava: semente boa e carinho em excesso! Generoso, se destacava pela impressionante capacidade de trabalho e de servir ao próximo. Nunca, disse nunca, vi Seu Claudio recusando nenhuma tarefa. Sua formação política não era a teoria dos livros, mas o senso de justiça, a solidariedade com os companheiros e o prazer de estar junto, servindo, sendo útil e sentido-se acolhido.
Aprendemos que a cada companheiro que morre nenhum minuto de silêncio mas toda uma vida de luta. Tenho certeza que toda vez que uma criança entra numa escola, toda vez que um adulto aprende a escrever seu próprio nome escrevendo sua história, toda vez que um cultivo sem nenhuma química for colhida e partilhada, toda vez que uma escola for construída, toda vez que uma semente encontrar a terra,  toda vez que um latifúndio for ocupado, que uma cerca for rompida, que os alimentos chegarem às mesas dos trabalhadores e trabalhadoras, a cada árvore plantada… em cada ação dessa estarão lá Osvaldo Arante e Seu Cláudio. Em cada um desses momentos estaremos “ressuscitando”  as histórias de Seu Cláudio e Osvaldo Arante. Esse é nosso compromisso: nenhum minuto de silêncio, mas toda uma vida de luta!
                
                    
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            2011-05-31             :: 
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